Têm nos chegado pedidos de ajuda
dramáticos de leitores que se vêem confrontados co ma impossibilidade de
cumprir com os respetivos contratos de fornecimento de eletricidade. O
momento de crise tem, por exemplo, conferido gravidade a práticas
habituais dos distribuidores de eletricidade que, na atual conjuntura,
podem provocar problemas dramáticos. Por exemplo, um acerto do consumo
de eletricidade concentrado no final de 12 meses de prestação de
serviços pode revelar uma fatura a pagar impossível de suportar num
único pagamento conduzindo ao termino de fornecimento de eletricidade a
alguns clientes.
Dos contactos que vamos tendo ficamos
também convictos que poucos conhecerão os regimes de apoio social
existentes que poderão, em alguns casos, ser relevantes. É com esse
objetivo que voltamos ao tema dos apoios sociais procurando contribuir
para uma maior difusão da informação, informação que se encontra, por
exemplo, no sítio da ERSE (clique para aceder).
Há neste momento três apoios que podem ser acumulados:
- a Tarifa Social de Eletricidade,
- a Tarifa Social de Gás Natural e
- o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE).
Quanto à tarifa social de eletricidade
traduz-se num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em
baixa tensão (pequenos consumidores familiares).
Quem pode pedir a tarifa social de eletricidade?
Esta tarifa está acessivel
a clientes titulares de contrato de fornecimento de eletricidade
destinado exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente e com
instalação ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 4,6kVA e que sejam que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos.
- Rendimento social de inserção.
- Subsídio social de desemprego.
- 1.º escalão do abono de família.
- Pensão social de invalidez.
Como pedir a tarifa social de eletricidade?
Segundo a ERSE: “(…) solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade.
São os comercializadores que, a pedido do cliente, verificam junto das
instituições de segurança social competentes, se o mesmo é beneficiário
de alguma das prestações sociais previstas na lei para efeitos de
aplicação da tarifa social.
A manutenção da aplicação da tarifa social é verificada e confirmada anualmente pelos próprios comercializadores de eletricidade junto das instituições de segurança social competentes relativamente aos seus clientes. A atualização desta informação relativa a cada cliente é efetuada através de comunicação entre os comercializadores e as instituições de segurança social, sem necessidade de qualquer atuação por parte dos clientes. (…)“
A manutenção da aplicação da tarifa social é verificada e confirmada anualmente pelos próprios comercializadores de eletricidade junto das instituições de segurança social competentes relativamente aos seus clientes. A atualização desta informação relativa a cada cliente é efetuada através de comunicação entre os comercializadores e as instituições de segurança social, sem necessidade de qualquer atuação por parte dos clientes. (…)“
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