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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

Em 1 de Janeiro entra em vigor o sistema e-fatura, beneficiando os consumidores finais de um incentivo fiscal, com o limite global de 250 euros, correspondente a 5% do IVA constante das faturas em que tenha sido inserido o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), quando se trate de aquisições nos seguintes sectores de actividades:

a) Secção G, Subclasse 45200 - Manutenção e reparação de veículos automóveis;
b)  Secção G, Subclasse 45402 - Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
c) Secção I - Alojamento, restauração e similares;
d) Secção S, Subclasses 96021 e 96022 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

O incentivo fiscal é atribuído automaticamente quando as empresas emitentes das faturas estejam registadas no cadastro de contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), apenas com um ou mais dos códigos acima referidos de Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, CAE – Revisão 3.

Quando a empresa emitente esteja registada com um daqueles códigos CAE e simultaneamente com outro que não confira benefício, a AT solicitará ao adquirente que discrimine no Portal das Finanças se a aquisição se refere à actividade que confere o benefício.

Nos casos das empresas que no cadastro da AT não estejam registadas com nenhum daqueles códigos, não será reconhecido o incentivo ao adquirente.

Para uma adequada prestação de serviços aos adquirentes, tanto por essa empresa como pela AT, solicitamos que confira se a sua empresa está registada com o código CAE correto. Pode conferir e se necessário alterar ou completar os dados da actividade na sua área pessoal do Portal das Finanças – www.portaldasfinancas.gov.pt.

Para conferir, deve aceder a “dados pessoais”/”dados da actividade”;
Para alterar e/ou completar, se necessário, deve aceder “os meus serviços”/”entregar”/”declarações”/”actividade”/”alteração de actividade”/"Entrega de declaração de alteração de actividade".

A falta de apresentação ou menção incorreta das declarações de alteração de atividade é punível de acordo com o n.º 2 do art.º 117º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Para mais esclarecimentos convidamo-lo a consultar as FAQ do site e-fatura ou contactar-nos pelo telefone 707206707.

E não se esqueça. A partir de 1 de Janeiro é obrigatória a emissão de fatura, mesmo aos consumidores finais e ainda que estes a não solicitem, não devendo ser entregue documento de outra natureza.

Com os melhores cumprimentos,

O Director Geral,
José António de Azevedo Pereira

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