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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ENSINO


Constituição da República Portuguesa 
Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar; 
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; 
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; 
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; 
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais; 
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário; 
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades; 
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.

É aqui que o Governo vai mexer.
E disse que o Governo esta Unido/Coeso mas o Nº2 passou para Nº3.

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