Diário da República, 2.ª série --
N.º 217 -- 11 de Novembro de 2011
Gabinete do Secretário de Estado
dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 15296/2011
Nos termos e ao
abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o
mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para
exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em regime de comissão de
serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como
remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da
categoria que detém, acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a
suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos
subsídios de férias e de Natal.
O presente
despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.
9 de Setembro de
2011. -- O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria
Lince Núncio.
205324505
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Expliquem-me como se eu fosse muito burro... (ou talvez
seja).
SALÁRIO + 2.000,00 EUR + SUBSIDIO DE FÉRIAS + SUBSIDIO DE
NATAL (em regime de comissão de serviço).
Se o Sr. foi emprestado por um organismo do Estado a
outro organismo de Estado, porquê o acréscimo dos 2.000,00 euros ao salário ???
E OS SUBSIDIOS SÃO CORTADOS SÓ PARA ALGUNS.....
O despacho é de 11 de Novembro de 2011
(Os tachos continuam)
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