Quais serão
os feriados nacionais e pontes em 2013? Bom, agora que a proposta de
extinção de 4 feriados feita pelo governo foi assumida como definitiva a partir
de 2013 são só os que se seguem a preto. A vermelho indicamos os
que desaparecerão:
- 1 de janeiro – Dia de Ano Novo
- 29 de março – Sexta-feira Santa
- 31 de março – Dia de Páscoa
- 25 de abril – Dia da Liberdade
- 1 de maio - Dia do Trabalhador
- 30 de maio – Dia do Corpo de Deus
- 10 de junho - Dia de Portugal
- 15 de agosto – Dia de Assunção de Nossa Senhora
- 5 de outubro - Implantação da República
- 1 de novembro – Dia de Todos os Santos
- 1 de dezembro – Dia da Restauração da Independência
- 8 de Dezembro – Dia da Imaculada Conceição
- 25 de dezembro – Dia de Natal
Pontes potenciais:
- Feriados à terça-feira:
- 1 de Janeiro
- Feriados à Quinta-Feira:
- 13 de junho (Santo António)
- 15 de agosto.
Haverá
assim apenas uma ponte potencial em 2013: a sexta-feira a seguir ao
15 de agosto (a que poderá acrescer o Santo António onde este for celebrado). Note-se
que entre o último dia de 2012 e o primeiro de 2013 poderá também haver uma
ponte.
Existirão ainda feriados
à segunda-feira:
- 10 de Junho
E feriados à sexta-feira:
- 29 de março
- 24 de junho (feriado regional)
Note-se que o Carnaval
será no dia 12 de Fevereiro.
Oficial: a proposta de extinção de feriados do governo contempla 4 feriados
Não houve surpresas com a proposta de lei aprovada hoje pelo conselho
de ministros e a enviar ao Parlamento: os feriados propostos para extinção a
discutir na Assembleia da República serão o Corpo de Deus (este ano seria a 7
de Junho), o dia da Assunção de Maria (15 de Agosto), o dia da Implantação da
República (5 de Outubro) e o dia da Restauração da Independência (1 de
Dezembro).
Admitindo que a maioria fará aprovar esta proposta e que não surjam razões
dilatórias associadas a eventual discussão com a Igreja Católica, estas
extinções deverão ocorrer já este ano. A confirmação, contudo, só surgirá após
decisão sobre a proposta de lei agora entregue no parlamento. Além da extinção
dos feriados, a referida proposta de lei inclui todas as medidas de alteração
do código do trabalho aprovadas em concertação social no passado dia 18 de
janeiro.
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