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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Reformas antecipadas proibidas (Decreto-Lei nº85-A/2012) – revisto

Quem está desempregado e tem já uma longa carreira ativa também deixou de poder pedir a reforma antecipada? ...Ontem vimos o Diário Económico também pegar nela. Na realidade, tal como indicámos no artigo ”Reformas antecipadas proibidas (Decreto-Lei nº85-A/2012)“, os desempregados de longa duração (ou seja, que procuram ativamente emprego há pelo menos um ano) continuam a poder requerer a reforma antecipada, arcando com as penalizações associadas ao seu caso respetivo.
Assim, se está em idade próxima da reforma e ficou desempregado e acha que a reforma antecipada pode vir a ser uma solução para si, não deixe de procurar ativamente emprego cumprindo com os ritos e obrigações da legislação em vigor. Só dessa forma reunirá (ao fim de um ano de desemprego) as condições para poder requerer a reforma. Recorde-se que a idade mínima é de 55 anos e a carreira tem de somar seguidos ou interpolados, pelo menos 30 anos de registo de contribuições.

“Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração”

Produção de efeitos
O disposto no presente decreto -lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira.
 

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reformas antecipadas.pdfreformas antecipadas.pdf
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