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A Autoridade Tributária e Aduaneira acaba de publica um guia prático de 7 páginas dedicado a explicar como criar a caixa postal eletrónica: “Notificações Eletrónicas – Procedimentos de criação da caixa postal eletrónica“. Para saber se está obrigado a criar a sua caixa postal recorde o que escrevemos neste nosso artigo recente: “Se declara IVA cuide de garantir que tem uma caixa de correio autorizada pelas Finanças “
Recorda-se que a obrigação de criação da caixa postal eltrónica tem como prazos limites o dia 30 de março de 2012 (já esgotado) e 30 de abril de 2012, conforme os contribuintes em causa.
Eis um excerto do documento:
O que é a caixa postal eletrónica?
A Caixa Postal Eletrónica (CPE) é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (Dec.Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio. Este serviço está concessionado aos CTT (Serviço ViaCTT).
A ViaCTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na CPE
documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.
Empresas e pessoas singulares que tenham de entregar o IVA e sejam sujeitos passivos de IRS/IRC passam a estar a obrigadas a ter caixa postal eletrónica, caixa essa que passará a ser o meio exclusivo para a receção de correio enviado por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.
A caixa postal eletrónica não poderá ser contudo o e-mail pessoal ou da empresa a menos que este seja o criado pela solução VIA CTT. O Diário Económico no artigo “Contribuintes que pagam IVA obrigados a ter ‘email’ nos CTT” dá-nos mais alguns detalhes sobre o assunto.
Eis um excerto:
” (…) As empresas e contribuintes que estejam abrangidos pelo regime de IVA terão de, até final de Abril, utilizar obrigatoriamente a caixa postal electrónica para efeitos de notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso não o façam estarão sujeitos a multas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.
Estes contribuintes deixam assim de ser notificados através do ‘email’ pessoal e passam a receber as comunicações do Fisco via caixa postal electrónica dos CTT. A possibilidade já existia, mas era voluntária. O Orçamento do Estado deste ano tornou-a obrigatória. Algumas empresas e contribuintes singulares enquadrados como trabalhadores independentes e que paguem IVA já foram avisados pelas Finanças: “A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA”, pode ler-se na nota enviada.
Assim, as empresas e os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA que tenham contabilidade organizada terão de criar a caixa postal electrónica até 31 de Março. Para os que se enquadram no regime normal trimestral de IVA o prazo vai até 30 de Abril. (…)”
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