Na entrega da declaração de IRS, é possível efectuar uma consignação de 0,5% do imposto liquidado, a uma instituição com interesse social, sem qualquer encargo adicional para quem faz este donativo.
Para tal, basta colocar o NIF da instituição na declaração de rendimentos efectuada.
As associações possíveis de receber esta consignação constam de uma listagem publicada anualmente.
Entidades_autorizadas_a_beneficiar_consignacao.pdf 84K Visualizar Transferência |
Sem comentários:
Enviar um comentário