*Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalianáveis e impenhoráveis
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIANÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.*
*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.*
*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
*DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro* *Art.º 17º*
*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
*PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIANÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.*
*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.*
*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
*DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro* *Art.º 17º*
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