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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro

*Como pode o Governo Central retirar  os subsídios de férias e de natal se  o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que  os mesmos são inalianáveis e  impenhoráveis


*D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*

 *PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIANÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.*

*É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA NÃO FOI ALTERADA.*

*DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*

 *DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro* *Art.º 17º*

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