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terça-feira, 4 de maio de 2010

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço



1584
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010

Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma,
assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.

2 — A criação de condições para que no prazo máximo de cinco anos os educadores e professores em funções de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização de modo a poderem usufruir do estipulado no número anterior.

Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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