
00h32m
NELSON MORAIS
Luís Figo não foi acusado de corrupção activa, no processo do Taguspark, porque não teria consciência de que o capital deste parque tecnológico era maioritariamente público. O despacho de acusação, já proferido, visou três administradores, por corrupção passiva.
O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que concluiu o inquérito em menos de quatro meses, acusou de corrupção passiva para acto ilícito Américo Thomati, presidente da comissão executiva do Taguspark, João Carlos Silva, administrador executivo, e Rui Pedro Soares, administrador não executivo.
Já o ex-futebolista Luís Figo não chegou a ser constituído arguido, na investigação levada a cabo pela própria coordenadora da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, Teresa Almeida. O Taguspark é uma empresa de capitais maioritariamente públicos, em apenas 57%. E a inquirição do ex-internacional português não deixou provado que ele tivesse conhecimento daquela composição do capital do Taguspark, quando assinou um contrato publicitário fictício com este parque tecnológico e ofereceu a sua imagem à campanha do PS para as eleições legislativas.
Figo era suspeito de corrupção activa porque oferecera aos administradores do Taguspark uma vantagem não patrimonial - a sua aparição ao lado do candidato a primeiro-ministro, José Sócrates, na campanha eleitoral das últimas legislativa. Recorde-se que os corruptores passivos são assim considerados quando recebem vantagens patrimoniais ou não patrimoniais para si ou para terceiros. E, no caso em apreço, Américo Thomati, João Carlos Silva e Rui Pedro Soares receberam a referida vantagem não patrimonial a favor do PS.
Este processo acaba por ser algo atípico porque Luís Figo, além de ter oferecido a sua própria imagem ao PS (a tal vantagem oferecida por si e que poderia configurar um crime de corrupção activa), ainda retirou benefícios de um contrato publicitário do Taguspark, em que promoveria esta empresa a troco de 750 mil euros.
O tipo do crime de corrupção de que foram acusados os três administradores do Taguspark é para acto ilícito porque estes arguidos tinham a obrigação de se nortearem pelo objecto social do parque tecnológico e, pelo contrário, terão agido em desconformidade com os seus deveres funcionais, esclareceu fonte judicial ligada à investigação.
De resto, o despacho de acusação, assinado por Teresa Almeida, a coordenadora da secção do DIAP de Lisboa onde são investigados os processos de criminalidade económica e financeira mais complexos, deixou claro que o contrato publicitário firmado entre Luís Figo e o Taguspark foi de "faz de conta".
As diligências efectuadas demonstraram que os arguidos demonstraram grande urgência em celebrar aquele contrato e que Figo ainda gravou um vídeo para o efeito, mas que não chegaria a ser utilizado.
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