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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Alteração ao Regime Jurídico de Gestão Territorial

O decreto-lei nº 117/2024, aprovado a 30 de dezembro, altera o Regime Jurídico de Gestão Territorial (RJIGT), o que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos para construção de habitação, desde que decidida pelos órgãos municipais. A alteração foi promulgada, apesar de críticas quanto ao impacto no regime de ordenamento e planeamento territorial.

Reações ao Decreto-Lei

Diversas organizações e especialistas expressaram preocupação quanto à flexibilidade da construção em solos rústicos, incluindo áreas menos protegidas das reservas ecológicas (REN) e agrícolas nacionais (RAN). A medida gerou resistência de ambientalistas, que defendem a preservação de terrenos adequados para atividades agrícolas e florestais. As críticas apontam para um risco de fragmentação agrícola e destruição ambiental.

Implicações para a Sociedade e Autarquias

Especialistas alertaram para os riscos de urbanização descontrolada, incluindo impactos ecológicos e económicos. A medida não resolve a crise habitacional, sendo considerada uma oportunidade para especulação imobiliária que pode elevar os preços dos terrenos e afetar o uso produtivo do solo. Além disso, levanta questões sobre a sobrecarga das infraestruturas municipais e a possível guetização de áreas.

Alterações Propostas

Após a aprovação do decreto-lei, foram apresentadas propostas de alteração ao texto, visando limitar a reclassificação de solos, especialmente nas áreas da REN e RAN. As propostas incluem a exigência de avaliações detalhadas de impacto ambiental e a reintrodução de critérios rigorosos para a reclassificação de terrenos. Também se propôs a revogação do conceito de "valor moderado", substituindo-o por "habitação a custos controlados", e a garantia de maior transparência nos processos de reclassificação.

Impacto nas Áreas de REN e RAN

O decreto-lei prevê que a reclassificação de terrenos na REN e RAN será possível apenas em áreas consideradas estratégicas para infiltração e proteção de aquíferos ou em zonas de risco de erosão hídrica. A construção nestas áreas estará sujeita a avaliações e pareceres técnicos, com o objetivo de minimizar os riscos ambientais. Contudo, a reclassificação para solo urbano continua a ser proibida em áreas de elevado risco, como zonas de instabilidade de vertentes ou áreas protegidas por programas especiais.

Desafios para as Autarquias e Custos para as Infraestruturas

A medida pode resultar em custos elevados para as autarquias, especialmente com a construção em solos agrícolas, o que pode gerar zonas de habitação precária. Especialistas alertaram para o risco de a reclassificação gerar áreas urbanas fragmentadas e desordenadas. A medida pode também agravar os custos das infraestruturas e aumentar a pressão sobre as finanças locais.

Próximos Passos e Avaliação da Medida

A revisão do diploma e as propostas de alteração ainda estão em debate nas comissões parlamentares. O futuro da legislação dependerá das revisões propostas, com foco em equilibrar o desenvolvimento habitacional com a preservação do ambiente e a sustentabilidade do território.

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