O
decreto-lei nº 117/2024, aprovado a 30 de dezembro, altera o Regime Jurídico de
Gestão Territorial (RJIGT), o que permite a reclassificação simplificada de
terrenos rústicos em urbanos para construção de habitação,
desde que decidida pelos órgãos municipais. A alteração foi promulgada, apesar
de críticas quanto ao impacto no regime de ordenamento e planeamento
territorial.
Reações
ao Decreto-Lei
Diversas
organizações e especialistas expressaram preocupação quanto à flexibilidade da
construção em solos rústicos, incluindo áreas menos protegidas das reservas
ecológicas (REN) e agrícolas nacionais (RAN). A medida gerou resistência de
ambientalistas, que defendem a preservação de terrenos adequados para
atividades agrícolas e florestais. As críticas apontam para um risco de
fragmentação agrícola e destruição ambiental.
Implicações
para a Sociedade e Autarquias
Especialistas
alertaram para os riscos de urbanização descontrolada, incluindo impactos
ecológicos e económicos. A medida não resolve a crise habitacional,
sendo considerada uma oportunidade para especulação imobiliária que pode
elevar os preços dos terrenos e afetar o uso produtivo do solo. Além disso,
levanta questões sobre a sobrecarga das infraestruturas municipais e a possível
guetização de áreas.
Alterações
Propostas
Após
a aprovação do decreto-lei, foram apresentadas propostas de alteração ao texto,
visando limitar a reclassificação de solos, especialmente nas áreas da REN e
RAN. As propostas incluem a exigência de avaliações detalhadas de impacto
ambiental e a reintrodução de critérios rigorosos para a reclassificação de
terrenos. Também se propôs a revogação do conceito de "valor
moderado", substituindo-o por "habitação a custos controlados",
e a garantia de maior transparência nos processos de reclassificação.
Impacto
nas Áreas de REN e RAN
O
decreto-lei prevê que a reclassificação de terrenos na REN e RAN será possível
apenas em áreas consideradas estratégicas para infiltração e proteção de
aquíferos ou em zonas de risco de erosão hídrica. A construção nestas áreas
estará sujeita a avaliações e pareceres técnicos, com o objetivo de minimizar
os riscos ambientais. Contudo, a reclassificação para solo urbano continua a
ser proibida em áreas de elevado risco, como zonas de instabilidade
de vertentes ou áreas protegidas por programas especiais.
Desafios
para as Autarquias e Custos para as Infraestruturas
A
medida pode resultar em custos elevados para as autarquias, especialmente com a
construção em solos agrícolas, o que pode gerar zonas de habitação precária.
Especialistas alertaram para o risco de a reclassificação gerar áreas
urbanas fragmentadas e desordenadas. A medida pode também agravar os custos
das infraestruturas e aumentar a pressão sobre as finanças locais.
Próximos
Passos e Avaliação da Medida
A
revisão do diploma e as propostas de alteração ainda estão em debate nas
comissões parlamentares. O futuro da legislação dependerá das revisões
propostas, com foco em equilibrar o desenvolvimento habitacional com a
preservação do ambiente e a sustentabilidade do território.
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