Novo Cartão de Cidadão – O que muda?
Apresentamos-lhe a seguir a frente e o versão do novo Cartão de Cidadão e as respetivas funcionalidades:
Cartão de Cidadão Nacional (frente)
Alterações relativamente à versão anterior:
- Fotografia com maiores dimensões, permitindo identificar melhor a pessoa titular.
- Nome do documento em inglês «Identity Card»
- Bandeira da União Europeia com as siglas PT (código do país emissor)
- Número CAN (Card Access Number) de seis dígitios, no canto inferior direito
- Símbolo do documento eletrónico de viagem impresso em cor variável.
Cartão de Cidadão Nacional (verso)
Alterações relativamente à versão anterior:
- Chip dual interface: para além de funcionar por contacto, poderá ser utilizado sem contacto (contactless). O chip contém 3 aplicações: de identificação (IAS – Identification, Authentication e Signature), de viagem e de verificação biométrica.
- Zona de leitura ótica (MRZ).
Relativamente aos novos símbolos, o cartão é composto por símbolos nacionais (Quinas, Flor de lis, cruz da Ordem de Cristo) e padrões presentes no empedrado artístico da calçada portuguesa (por exemplo: “mar largo”). Para além disso, conta ainda com os seguintes símbolos:
Sobre as novas funcionalidades na utilização do Cartão de Cidadão, importa explicar que passa a ser possível utilizar as funcionalidades de autenticação e assinatura digital através de um leitor sem contacto (contactless). Para tal, é necessário utilizar a aplicação Autenticacao.gov. Para além disso, “a informação de viagem contida no chip passa a estar acessível sem contacto (contactless), tal como acontece com o passaporte”, conforme se pode ler no portal do IRN.
Como se muda para a nova versão do Cartão do Cidadão?
O atual Cartão de Cidadão mantém-se válido para todos os cidadãos até terminar a data de validade. Assim, o novo cartão só ficará disponível quando chegar a altura da renovação.
Em todo o caso, a renovação pode ser necessária noutras situações para além da perda de validade:
- Perda, furto ou roubo do cartão;
- Necessidade de alterar os dados impressos como fotografia ou assinatura ou outros elementos de identificação como nome, sexo e filiação;
- Mau estado de conservação e funcionamento;
- Necessidade de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores).
Se lhe restar qualquer dúvida, aconselhamos que consulte o guia de perguntas e respostas disponíveis no portal do IRN.
O conteúdo apresentado não substitui a necessidade de consultar entidades especializadas no assunto.
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