9 novidades no IRS em 2023
As medidas emanadas do Orçamento do Estado começam a ser
aplicadas a 1 de janeiro. Perceba o que vai mudar e a partir de quando poderá
sentir os efeitos destas alterações.
Os escalões de IRS que tinham sofrido um desdobramento no Orçamento do Estado para 2022 têm uma
atualização de 5,1% em 2023. A taxa marginal do 2.º escalão desce de 23% para
21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.
A atualização de 5,1% reflete o valor de referência de aumentos salariais
acordado com os parceiros sociais. Consulte na tabela abaixo, os escalões de
IRS para 2023
|
Taxa
marginal |
Taxa média |
Até 7 4791 |
14,5% |
14,5% |
De 7 4791 a
11.284 |
21% |
16,69% |
De 11.284 a
15.992 |
26,5% |
19,58% |
De 15.992 a
20.700 |
28,5% |
21,61% |
De 20.700 a
26.355 |
35% |
24,48% |
De 26.355 a
38.632 |
37% |
28,46% |
De 38.632 a
50.483 |
43,5% |
31,99% |
De 50.483 a
78.834 |
45% |
36,67% |
Mais de
78.834 |
48% |
Não se
aplica |
2. Novo modelo
de retenções na fonte
Em 2023, há duas versões de tabelas de retenção na fonte. Uma em vigor
entre 1 de janeiro e 30 de junho e outra
no segundo semestre do ano
O objetivo das novas tabelas, pode ler-se nos despachos do Governo, é o de
continuar o “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do
imposto a pagar”. Ou seja, fazer com que aquilo que desconta ao longo do ano se
aproxime mais do valor final de IRS.
O modelo de tabelas de retenção na fonte que vai vigorar a partir de julho
traz outra novidade. Trata-se da implementação de uma uma lógica de taxa
marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Conjuga-se a aplicação de uma
taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à
semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.
O novo modelo prevê também a inclusão de uma parcela a abater por
dependente, de valor fixo, substituindo o atual sistema de redução de taxas
consoante o número de dependentes.
O IRS Jovem vai ser reforçado e aumentar quer o valor da
isenção, quer os limites máximos daquele benefício. Este regime especial de
tributação, destinado a jovens, consiste na isenção parcial dos rendimentos do
trabalho dependente obtidos pela primeira vez depois de concluído um
determinado ciclo de estudos.
Com as novas regras, a isenção passa a ser de:
·
50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;
·
40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;
·
30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;
·
20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS.
Tome Nota: Em 2023, o valor do Indexante dos
Apoios Sociais (IAS) corresponde a 480,43€.
4. Aumento do mínimo de existência
As mudanças no IRS vão incidir também sobre o mínimo de existência, isto é,
o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto.
Em 2023, o mínimo de existência vai fixar-se nos 10.640 euros. Este será
também o ano em que a reformulação das regras de cálculo deste limiar começa a
ser aplicada de forma faseada.
5. Subida da
dedução à coleta a partir do segundo filho
O aumento da dedução por dependente a partir do segundo filho tem vindo a
ser feito de forma faseada, ficando agora completo. Nas famílias com mais de um
dependente, a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo
filho e seguintes até aos seis anos, “independentemente da idade do
primeiro dependente”.
Recorde-se que, em 2021, esta dedução era de 600 euros para crianças com
mais de três anos. Com a entrada em vigor do OE 2022, aumentou para 750 euros e
passou a abranger os dependentes até aos seis anos. Em 2023, passa para os 900
euros.
6. Redução de
retenção na fonte para titulares de crédito habitação
Se tem um crédito habitação e rendimentos de trabalho
dependente até 2 700 euros mensais, pode solicitar a mudança de escalão de
retenção na fonte, para àquele imediatamente abaixo do atual, junto da sua
entidade patronal.
A medida tem como objetivo aumentar o rendimento líquido mensal disponível
para fazer face à subida das taxas de juro.
Pode conhecer as outras medidas de apoio a quem tem um crédito
habitação neste artigo do Saldo Positivo.
Há também duas novidades quanto às despesas a abater ao IRS, mais
concretamente na dedução do IVA por exigência de fatura.
Na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024), vai poder
deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas
também em títulos de transporte público.
Recorde-se que até aqui as deduções só se aplicavam aos passes deixando de fora os
bilhetes para viagens ocasionais.
Que despesas pode deduzir no IRS?
Atualmente pode deduzir:
·
35% das despesas gerais familiares;
·
15% das despesas de saúde;
·
30% das despesas de educação;
·
15% das despesas com habitação;
·
25% das despesas com lares de terceira idade;
·
15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria,
cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos,
veterinários, reparações de automóveis e de motociclos;
·
100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais.
8. Menos IRS para
quem faz muitas horas extra
Os trabalhadores que façam mais de 100 horas extraordinárias por ano
podem contar com um desagravamento fiscal.
A partir do momento em que o trabalho suplementar ultrapasse as 100 horas,
a taxa de retenção na fonte passa para metade. Ou seja, o trabalhador passa a
descontar metade do que descontaria habitualmente.
Uma das principais novidades no IRS em 2023 está relacionada com a
tributação dos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas.
Quem comprar criptomoedas e as vender no espaço de um ano
tem de declarar essa venda à Autoridade Tributária. No entanto, só terá de
pagar imposto (relativo a mais-valias) sobre essa transação, quando as
criptomoedas forem trocadas por moeda fiduciária ou outro ativo não virtual.
Caso demore mais de um ano a vender, já não terá de pagar qualquer imposto.
Além disso, a forma de tributação depende do facto de as moedas estarem
alojadas nas carteiras próprias dos utilizadores ou em plataformas. Neste
último caso, são equiparadas a rendimentos de capitais.
A mineração (produção de moeda virtual) também está sujeita a imposto. Já
as transações que envolvam NFT ficam
isentas de tributação.
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