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quarta-feira, 22 de março de 2023

Há alterações no IRS este ano? Descubra quais são.

 


9 novidades no IRS em 2023

As medidas emanadas do Orçamento do Estado começam a ser aplicadas a 1 de janeiro. Perceba o que vai mudar e a partir de quando poderá sentir os efeitos destas alterações.

1. Atualização dos escalões

Os escalões de IRS que tinham sofrido um desdobramento no Orçamento do Estado para 2022 têm uma atualização de 5,1% em 2023. A taxa marginal do 2.º escalão desce de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.

A atualização de 5,1% reflete o valor de referência de aumentos salariais acordado com os parceiros sociais. Consulte na tabela abaixo, os escalões de IRS para 2023

 


Rendimento Coletável

Taxa marginal

Taxa média

Até 7 4791

14,5%

14,5%

De 7 4791 a 11.284

21%

16,69%

De 11.284 a 15.992

26,5%

19,58%

De 15.992 a 20.700

28,5%

21,61%

De 20.700 a 26.355

35%

24,48%

De 26.355 a 38.632

37%

28,46%

De 38.632 a 50.483

43,5%

31,99%

De 50.483 a 78.834

45%

36,67%

Mais de 78.834

48%

 Não se aplica

  

2. Novo modelo de retenções na fonte

Em 2023, há duas versões de tabelas de retenção na fonte. Uma em vigor entre 1 de janeiro e 30 de junho e outra no segundo semestre do ano

O objetivo das novas tabelas, pode ler-se nos despachos do Governo, é o de continuar o “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”. Ou seja, fazer com que aquilo que desconta ao longo do ano se aproxime mais do valor final de IRS.

O modelo de tabelas de retenção na fonte que vai vigorar a partir de julho traz outra novidade. Trata-se da implementação de uma uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS. Conjuga-se a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater, à semelhança do que acontece na liquidação anual do imposto.

O novo modelo prevê também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, substituindo o atual sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes.

3. Reforço do IRS Jovem

IRS Jovem vai ser reforçado e aumentar quer o valor da isenção, quer os limites máximos daquele benefício. Este regime especial de tributação, destinado a jovens, consiste na isenção parcial dos rendimentos do trabalho dependente obtidos pela primeira vez depois de concluído um determinado ciclo de estudos.

Com as novas regras, a isenção passa a ser de:

·         50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;

·         40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;

·         30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;

·         20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS. 

Tome Nota: Em 2023, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) corresponde a 480,43€.

 4. Aumento do mínimo de existência

As mudanças no IRS vão incidir também sobre o mínimo de existência, isto é, o valor mínimo de rendimentos a partir do qual se paga imposto.

Em 2023, o mínimo de existência vai fixar-se nos 10.640 euros. Este será também o ano em que a reformulação das regras de cálculo deste limiar começa a ser aplicada de forma faseada. 

5. Subida da dedução à coleta a partir do segundo filho

O aumento da dedução por dependente a partir do segundo filho tem vindo a ser feito de forma faseada, ficando agora completo. Nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos,  “independentemente da idade do primeiro dependente”. 

Recorde-se que, em 2021, esta dedução era de 600 euros para crianças com mais de três anos. Com a entrada em vigor do OE 2022, aumentou para 750 euros e passou a abranger os dependentes até aos seis anos. Em 2023, passa para os 900 euros.

6. Redução de retenção na fonte para titulares de crédito habitação

Se tem um crédito habitação e rendimentos de trabalho dependente até 2 700 euros mensais, pode solicitar a mudança de escalão de retenção na fonte, para àquele imediatamente abaixo do atual, junto da sua entidade patronal.

A medida tem como objetivo aumentar o rendimento líquido mensal disponível para fazer face à subida das taxas de juro.

Pode conhecer as outras medidas de apoio a quem tem um crédito habitação neste artigo do Saldo Positivo.

 7. Mais deduções no IRS

Há também duas novidades quanto às despesas a abater ao IRS, mais concretamente na dedução do IVA por exigência de fatura.

Na declaração de rendimentos de 2023 (a entregar em 2024), vai poder deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais e revistas, mas também em títulos de transporte público.
Recorde-se que até aqui as deduções só se aplicavam aos passes deixando de fora os bilhetes para viagens ocasionais.

 

Que despesas pode deduzir no IRS?

Atualmente pode deduzir:

·         35% das despesas gerais familiares;

·         15% das despesas de saúde;

·         30% das despesas de educação;

·         15% das despesas com habitação;

·         25% das despesas com lares de terceira idade;

·         15% do IVA suportado nas faturas com despesas em restauração e hotelaria, cabeleireiros, atividade física em ginásios e centros desportivos, veterinários, reparações de automóveis e de motociclos;

·         100% do IVA no valor de aquisição de passes sociais. 

8. Menos IRS para quem faz muitas horas extra

Os trabalhadores que façam mais de 100 horas extraordinárias por ano podem contar com um desagravamento fiscal.

A partir do momento em que o trabalho suplementar ultrapasse as 100 horas, a taxa de retenção na fonte passa para metade. Ou seja, o trabalhador passa a descontar metade do que descontaria habitualmente.

9. Taxação de criptomoedas

Uma das principais novidades no IRS em 2023 está relacionada com a tributação dos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas.

Quem comprar criptomoedas e as vender no espaço de um ano tem de declarar essa venda à Autoridade Tributária. No entanto, só terá de pagar imposto (relativo a mais-valias) sobre essa transação, quando as criptomoedas forem trocadas por moeda fiduciária ou outro ativo não virtual. Caso demore mais de um ano a vender, já não terá de pagar qualquer imposto.

Além disso, a forma de tributação depende do facto de as moedas estarem alojadas nas carteiras próprias dos utilizadores ou em plataformas. Neste último caso, são equiparadas a rendimentos de capitais.

A mineração (produção de moeda virtual) também está sujeita a imposto. Já as transações que envolvam NFT ficam isentas de tributação.

FONTE

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