Como funciona o
débito directo?
Para aderir, o
cidadão deverá entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças ou então dirigir-se a um serviço de Finanças,
onde a aplicação também está disponível.
Entrar no Portal das Finanças
Escolhe [Todos os Serviço]
Depois procura na lista [Débito Directo]
Verificar a sua situação se está correcta.
Faz depois o seu pedido de [Pedido de Adesão]
Depois de ter escolhido o serviço que deseja para o seu débito directo confirmar
Pode esolher depois outro...e os procedimentos idênticos ao anterior
Depois de ter efectuado todos os seus pedidos pode pesquisar que Autorizações activas tem.
Depois de efectuar todos estes procedimentos, aviso que ao longo do processo várias vezes o sistema lhe vai pedir para autenticar.
Depois pode imprimir o resultado ou simplesmente ler porque ele fica guardado.
No pedido de
adesão há logo uma chamada de atenção para confirmarem o IBAN que o Fisco já
tem por causa, nomeadamente, dos reembolsos do IRS. É depois preciso
seleccionar o tipo de pagamento que se pretende fazer, isto é, se é recorrente
ou pontual. É igualmente necessário definir a finalidade, ou seja, o imposto
que se pretende pagar por débito directo e que pode ser. IRS, IRC, IMI, IUC, ou pagamento de planos prestacionais - o IVA fica de fora devido às próprias
regras de pagamento que não o permitem, explicam as Finanças.
É possível, por
outro lado, limitar o montante do débito ou a data em que o movimento é
feito, por uma questão de segurança.
Posto isto,
fica assim criada a informação necessária para dar a autorização de débito
directo. A password de entrada no portal, que neste ponto terá de ser
novamente introduzida, tem a função de substituir a assinatura digital.
É gerado um
documento de autorização que pode ser impresso, mas fica arquivado na AT.
É também
possível o contribuinte gerir as autorizações que já deu e consultar a situação
de autorizações activas ou inactivas que tenha. E em qualquer momento é possível introduzir modificações ou verificar o
histórico das autorizações.
Um eventual cancelamento também pode posteriormente ser feito através do Multibanco.
Um eventual cancelamento também pode posteriormente ser feito através do Multibanco.
Sem comentários:
Enviar um comentário