Quando é que o fisco começou a publicar as estatísticas das transferências para offshores?
Os primeiros dados foram publicados no Portal das Finanças em 2010, relativamente às transferências realizadas em 2009. O ponto de partida foi um despacho assinado a 8 de Novembro de 2010 pelo então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, a determinar que a Direcção-Geral dos Impostos – que daria origem à actual Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – divulgasse os dados de 2009.
O despacho em causa – n.º 17024-A/2010 – determina que as
estatísticas sejam publicadas até ao final de Outubro de cada ano (com os dados
do ano anterior). Mas em relação aos primeiros dados foi dada instrução para
que, “excepcionalmente”, os números fossem conhecidos até ao fim de Novembro de
2010.
Como é que a
informação chega ao fisco?
É através da declaração Modelo 38, que obriga a comunicar uma série de
informações. Os dados são enviados pelos bancos de forma electrónica através de
ficheiros XML que contêm centenas ou milhares de operações. E para as
indicarem, os bancos têm de formatar esses ficheiros de acordo com as
instruções dadas pelas Finanças, seguindo a estrutura definida por uma
portaria.
Que dados contêm os
ficheiros da declaração Modelo 38?
Nesses ficheiros seguem informações como
o NIF da empresa ou pessoa singular que ordenou a transferência, o NIB da conta
de onde são transferidos os fundos, o nome do beneficiário (no offshore), o código de identificação bancário, o valor da
operação, a data em que ocorreu ou o motivo da transferência.
E o fisco já conhecia as
transferências?
Foi com
uma alteração à Lei Geral Tributária em 2009 que os bancos e outras
instituições financeiras passaram a ser obrigados a comunicar ao fisco um
conjunto de informações sobre as chamadas “operações transfronteiras” que
envolvam transferências para contas em paraísos fiscais ou os chamados
territórios “com regime de tributação privilegiada mais favorável”. A obrigação
está prevista na Lei Geral
Tributária, no n.º 2 do artigo 63-A.
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