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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Vamos à primeira das grandes dúvidas sobre o IRS que se aproxima a passos largos outra vez

Milhares de contribuintes continuam "às aranhas" com o e-Fatura. Para quem não está habituado às novas tecnologias e aos meandros dos impostos admito que, de facto, pode não ser fácil. Vamos à primeira das grandes dúvidas sobre o IRS que se aproxima a passos largos outra vez.

"Fui ao e-Fatura verificar se tinha algumas pendentes e não tinha nada em Imóveis/rendas, nem me aparecem as faturas da escola pública, nem de seguros, nem de hospitais e Centros de Saúde...". Certo. Não fique já ansioso nem comece a perder horas de sono a inserir manualmente essas faturas. A explicação é simples.
No e-Fatura só entram faturas com NIF. Só as empresas é que são obrigadas a passar faturas. As instituições públicas, como não são empresas privadas e não têm como objectivo primordial o lucro, não passam faturas. Passam recibos.
Como os hospitais, escolas, etc. não passam faturas, essas despesas (embora tenham o seu NIF ou dos seus filhos) não entram no e-Fatura. Então entram onde? Calma. Só vão aparecer em março.
Essas e as rendas emitidas por senhorios com mais idade, bancos e seguradoras (embora privados), tiveram, de acordo com a lei, de entregar durante o mês de janeiro na Autoridade Tributário (AT) todos os valores que receberam de cada NIF ao longo do ano anterior. Os hospitais e escolas públicas também.
Onde vão aparecer essas despesas?
Este ano vai acontecer o mesmo que no ano passado. Em março, no Portal das Finanças (não no e-Fatura) vai surgir a página das Deduções à coleta. Podem ver aqui o aspecto dela no ano passado.
É aqui que vão aparecer todas as suas despesas que agora lhe faz confusão não estarem no e-Fatura quando foi lá agora verificar se estava tudo bem. Em março, para ver se entrou tudo como deve ser vai ter de clicar em "detalhes" e aí vão aparecer (em princípio) todas as faturas que agora não encontra no e-Fatura.
Se for como no ano passado, não vai poder alterar nenhum destes valores nessa nova página. É mesmo só para ver. A alterar alguma coisa só mesmo no Modelo 3 e respectivos anexos quando preencher o IRS.
Em resumo, não precisam ficar preocupados porque as faturas não aparecem ou porque tentam alterar para a respectiva categoria e não conseguem porque diz, por exemplo, que o Centro de Saúde não tem CAE de Saúde. Parece estranho, mas de facto não tem, porque os Centros de Saúde não têm uma Atividade Económica. São serviço público.
Portanto, preocupem-se, por agora, até 15 de fevereiro em "fechar" o que está no e-fatura vindo de empresas privadas. Isso sim. É o primeiro passo para ter um reembolso de IRS maior este ano. O resto vamos fazer depois calmamente. Uma coisa de cada vez...

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