O que fazer se baterem
no meu carro e fugirem
O
fundo de garantia automóvel indemniza as vítimas de acidentes quando o culpado
é desconhecido ou não tem seguro. Mas acionar o fundo não é fácil. Conte com
requisitos apertados e tempos de espera elevados.
Este fundo público, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões, indemniza as vítimas pelos danos resultantes de acidentes de
viação em que o responsável é desconhecido ou não tem seguro
válido. Existe desde 1979 e é financiado por todos os condutores com seguro
automóvel, revertendo 2,5% do prémio anual do seguro obrigatório para o fundo.
Direito a indemnização?
Nem sempre
As
indemnizações podem atingir 1 milhão de euros para danos materiais e 5 milhões
de euros, se forem corporais. Quando o valor a pagar às vítimas é superior, o
capital é distribuído proporcionalmente ao valor que cada uma deveria receber.
Há
direito a indemnização por danos corporais quando:
·
se desconhece o responsável pelo acidente ou este não tem seguro
válido;
·
a seguradora do culpado está insolvente.
No
caso de danos materiais, o fundo indemniza quando:
·
se conhece o responsável pelo acidente, mas este não tem seguro
válido;
·
se desconhece o responsável. Neste caso, o fundo indemniza os
danos corporais significativos (por morte, internamento hospitalar por 70 dias
ou mais, incapacidade temporária absoluta superior a 60 dias ou incapacidade
permanente igual ou superior a 15%);
·
o veículo causador do acidente não tem seguro válido, foi
abandonado no local do acidente e a polícia elaborou o auto e confirmou o
abandono.
Como participar o acidente
Nos
serviços da Av. da República, 59, em Lisboa, ou na Rua Júlio Dinis, 127, no
Porto. Também pode descarregar os formulários em asf.com.pt e enviá-los por
correio ou para fga@asf.com.pt. Além dos dados do acidente, do lesado e do
veículo responsável, inclua uma descrição e um esboço do acidente, identifique
as testemunhas e inventarie os danos materiais.
O
fundo marca a peritagem até dois dias úteis após a participação,
tendo um prazo de 8 a 12 dias para a concluir. O relatório é emitido até quatro
dias depois.
O
fundo tem 32 dias úteis, após a participação, para informar o lesado e o
responsável (quando conhecido) se paga o arranjo do veículo.
Em
caso positivo, o responsável pelo sinistro tem cinco úteis para contestar e
apresentar eventuais provas. Por sua vez, o fundo tem dois dias úteis para
tomar uma decisão final.
Se
o fundo assumir a responsabilidade, deve pagar a reparação no prazo de
oito dias úteis. Posteriormente, pode exigir o reembolso do montante,
acrescido de juros de mora, ao proprietário ou condutor do veículo causador do
acidente.
Havendo
danos corporais, o fundo tem 60 dias após a participação para pedir
exames. A avaliação dos danos corporais é feita por um perito médico.
Quantificados os danos, tem um prazo de 45 dias para comunicar se assume a
responsabilidade e apresentar uma proposta de indemnização.
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