Onde estão?
Vou tentar explicar da forma mais simples possível :).
No e-Fatura só entram faturas com NIF.
Só as empresas é que são obrigadas a passar faturas.
As instituições públicas, como não são empresas privadas e não têm como objectivo primordial o lucro, não passam faturas. Passam recibos.
Como hospitais, escolas, etc. não passam faturas essas despesas (embora tenham o seu NIF ou dos seus filhos) não entram no e-Fatura. Então entram onde?
Só aparecem em março
Senhorios com mais idade, bancos e seguradoras, embora privados, devem de acordo com a lei entregar durante o mês de janeiro na Autoridade Tributário (AT) todos os valores que receberam de cada NIF ao longo do ano anterior. Os hospitais e escolas públicas também.
Onde vão aparecer essas despesas?
Este ano vai acontecer o mesmo que no ano passado. Em março, no Portal das Finanças (não no e-Fatura) vai surgir a página das Deduções à coleta. Podem ver aqui o aspecto dela no ano passado.
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