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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

O QUE MUDA NO IRS PARA 2017

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
O subsídio vai aumentar cerca de 25 cêntimos no próximo ano – o primeiro aumento desde 2009. Ou seja, a partir de janeiro os trabalhadores do Estado vão receber 4,52 euros de subsídio por cada dia de trabalho, em vez dos 4,27 euros atuais. Fig1 Um aumento que leva a que o valor isento de tributação em sede de IRS e de taxa social única passe a ser de 4,52 euros, quando pago em dinheiro, e de 7,23 euros quando pago através de vales de refeição.

COMUNICAÇÃO DAS FATURAS
Umas das grandes alterações no IRS passam pela comunicação das faturas emitidas pelas empresas terá de ser realizada com um prazo de 8 dias, menos de um terço do tempo em vigor atualmente (25 dias).

DEDUÇÕES À COLETA DO IRS
Os valores de deduções à coleta do IRS também não sofreram alterações. Na educação vão manter-se os 30% até ao máximo de 800 euros, na saúde continuam a considerar-se 15% de gastos até ao limite de mil euros, nas despesas gerais familiares são considerados 35% das faturas até serem atingidos 250 euros por contribuinte… Já as rendas podem ajudar a baixar o IRS em 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.

DESPESAS DE EDUCAÇÃO
Anunciada publicamente pelo Governo, a alteração à forma como as despesas de educação podem ser usadas para descer a fatura do IRS acabou por ficar de fora da proposta do Orçamento do Estado para 2017.
 
REGIME TRANSITÓRIO

Já o regime transitório que esteve em vigor este ano e que permitiu aos contribuintes colocar por iniciativa própria o valor de despesas de saúde, educação e casa vai manter-se em 2017. Ou seja, os valores registados pelos contribuintes substituem os que foram calculados e pré-preenchidos pela Autoridade Tributária, sendo possível adicionar montantes que não tenham sido mencionados.
FIG 1

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