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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Idade de reforma aumenta entre militares e polícias

Na prática, a idade da reforma entre militares e polícias vai passar a ser variável, oscilando como sucede no regime geral da segurança social, com a evolução do factor de sustentabilidade** que, como se sabe, é condicionado pela evolução da esperança média de vida.
A convergência entre regimes terá contudo uma diferença muito significativa: é reconhecida a especificidade das funções exercidas pelos militares e polícias e o sentido de se reformarem mais cedo.

O governo destaca que, ao contrário de outras profissões, nestes caso é exigida disponibilidade permanente (no caso dos militares sem horas extraordinárias) e sublinha ainda que estamos perante profissões de especial risco e perigosidade.

Esse reconhecimento traduz-se, entre outros, num desconto fixo de seis anos à idade de reforma do regime geral.
Na prática, quem se reforme em 2017 e seja militar ou polícia terá como idade de reforma não os 60 anos do regime ainda em vigor em 2016, mas os 60 anos e 3 meses, podendo este valor ser alterado em 2018 com a actualização do factor de sustentabilidade e respectiva alteração da idade da reforma.

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