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sábado, 29 de outubro de 2016

Boas notícias para os trabalhadores independentes?

O próximo ano poderá trazer três grandes alterações aos recibos verdes, todas elas referentes às contribuições para a Segurança Social. Apesar de já terem sido divulgadas, estas medidas ainda carecem de caráter definitivo. Mas vale a pena ter em conta as mudanças que poderão surgir em 2017.

3 NOVIDADES SOBRE RECIBOS VERDES PARA 2017


"Aquilo que ficou estabilizado na sequência do diálogo das negociações que houve [entre BE e Governo], nomeadamente no grupo de trabalho e já em período de negociação do Orçamento, são basicamente três [pontos]: o primeiro é que o cálculo das contribuições tem de tomar como referência o rendimento realmente auferido pelas pessoas. O segundo é que a contribuição deve passar a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que as pessoas ganham em cada período. Em terceiro é que deve haver uma continuidade da carreira contributiva", referiu José Soeiro, deputado do BE.
 

CONTRIBUIÇÕES TÊM EM CONTA A MÉDIA MENSAL


Esta é talvez a maior das alterações aos recibos verdes para 2017. As contribuições para a Segurança Social passam a ter como base a média mensal imediatamente anterior, até ao máximo de três meses e não o rendimento total recebido no último ano, como acontece atualmente. O objetivo da medida passa por diminuir a discrepância entre os rendimentos efetivamente recebidos e as contribuições a pagar.


FIM DOS ESCALÕES DE CONTRIBUIÇÃO


Nas alterações aos recibos verdes para 2017 está previsto também o fim dos atuais 11 escalões de contribuição. Ou seja, a contribuição à Segurança Social passará a resultar da aplicação de uma taxa sobre aquilo que os trabalhadores independentes ganham em cada período.
 

CONTINUIDADE DA CARREIRA CONTRIBUTIVA


Mesmo que não recebam em alguns meses, os trabalhadores independentes poderão fazer um pagamento mínimo à Segurança Social - até ao máximo de 20 euros - e assim manter a carreira contributiva, sem fechar a atividade nas Finanças.

"O que nós queremos é que haja um mecanismo que assegure a continuidade da carreira contributiva mesmo quando as pessoas não estão a ganhar e que os trabalhadores devem poder manter-se no sistema nos meses em que não ganham nada por via de um pagamento simbólico, que é depois descontado do que as pessoas pagam quando têm rendimentos", concretizou José Soeiro.

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