Em caso de acidente
numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a
diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou
receberes uma indemnização!
Não saber este
procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça
bem esta matéria!
Lei 24/2007:
Acidentes em auto-estradas
Como sabem, para
quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas,
como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até
animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis
pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos
veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da
GNR.
Ponto 2 do artigo
12 da lei 24/2007:
Para efeitos do
disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é
obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem
prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação
em segurança.
BRIGADA DE
TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
Os indivíduos das
auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.No
entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas
vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas… (tendo
em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos,
à concessionária, se houver a participação das autoridades!
É uma técnica que
as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados
nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária,
EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da
assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos
disso e não é preciso a autoridade”.
Isto é pura
mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os
danos e este é o objectivo deles!
Façam circular este
artigo, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais
sermos enganados desta maneira!
Boa viagem.
Nota:Lei n.º 24/2007
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