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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

10 mudanças do IRS 2015


A reforma do IRS introduzida pelo Governo de Pedro Passos Coelho já está em vigor, mas na maior parte dos casos os consumidores só irão sentir a diferença no próximo ano, quando estiverem prestes a entregar a declaração de rendimentos relativa a 2015. Em sede de IRS, os escalões e taxas mantêm-se, mas há algumas alterações importantes. Começa com a introdução do quociente familiar, passando pela regra da tributação separada e pelo estabelecimento de novos limites de deduções à coleta. Conheça 10 mudanças importantes no IRS. *


1. Dependentes até aos 25 anos
Até agora, para que os filhos maiores de 18 anos fossem considerados “dependentes” aos olhos do Fisco, era necessário que frequentassem a escola ou universidade e não tivessem rendimentos superiores ao ordenado mínimo nacional. A partir de 2015 todos os filhos, enteados ou adotados que tenham até 25 anos e não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo são considerados dependentes, mesmo que já não estejam a estudar. Leia o artigo: Quais são as despesas de educação que vão entrar no IRS?

2. Tributação separada
Se antigamente os casados tinham de apresentar a declaração de rendimentos em conjunto, com a reforma do IRS a tributação em separado passou a ser a regra. Ou seja, cada membro do casal deve apresentar a sua declaração de IRS. No entanto, a possibilidade de tributação conjunta mantém-se, desde que a declaração seja entregue dentro do prazo legalmente previsto, protegendo os casais com rendimentos díspares. Caso o casal opte pela tributação conjunta, será necessário assinalá-lo na declaração de IRS.

3. Quociente familiar
O quociente familiar substitui o quociente conjugal e é uma das maiores mudanças desta reforma do IRS. Com esta novidade, os casais que optarem pela tributação conjunta verão o rendimento para apuramento da taxa reduzir, uma vez que cada dependente e ascendente passa a valer 0,3 no apuramento desse rendimento. Assim, o rendimento coletável passa a ser dividido por dois (casal) e 0,3 por cada filho, pai ou avô. Depois, consoante o resultado apura-se o escalão e a coleta de IRS.
Por outro lado, nas situações em que os casais optem pela tributação separada, cada dependente vale apenas 0,15. Para apurar o rendimento tributável, divide-se o rendimento coletável por um mais 0,15 por cada dependente.
Mas existem limites. Depois de aplicar o quociente familiar, a redução do IRS apurado não pode ser superior a 300 euros, 625 euros ou 1.000 euros, caso opte pela tributação separada e tenha um, dois ou três filhos, respetivamente. Caso haja opção pela tributação conjunta, estes limites duplicam. No caso das famílias monoparentais os limites são 350 euros, 750 euros e 1.200 euros. Leia o artigo: Tenho filhos. Como obter um desconto no IMI?
Qual é a diferença?
Antes:
Caso:
Um casal com dois filhos, com um rendimento coletável anual de 30.000 euros.
– Quociente conjugal: 2
– Rendimento coletável: 30.000 euros
– Rendimento para apuramento de taxa: 30.000 /2 = Euro 15.000
Agora:
Caso 1:
Um casal com dois filhos, em que cada um dos membros tenha rendimentos coletáveis anuais de 15.000 euros.
Tributação conjunta:
– Quociente familiar: 1+1 + 0,3 + 0,3 = 2,6
– Rendimento para apuramento de taxa: 11.538 euros (30.000 euros / 2,6)
Tributação separada:
– Quociente familiar: 1 + 0,15 + 0,15 = 1,3
– Rendimento para apuramento de taxa: 11.538 euros (15.000 / 1,3)
Caso 2
Um casal em que um dos membros tenha rendimentos coletáveis anuais de 10.000 euros e o outro de 20.000 euros.
Tributação conjunta:
– Quociente familiar: 1+1 + 0,3 + 0,3 = 2,6
– Rendimento para apurar a taxa: 11.538 euros (30.000 euros / 2,6)
Tributação separada:
– Quociente familiar: 1 + 0,15 + 0,15 = 1,3
– Rendimento do membro que recebe 10.000 euros: 7.692 euros (10.000 euros / 1,3)
– Rendimento do membro que recebe 20.000 euros: 15.385 euros (20.000 euros / 1,3)
4. Deduções com dependentes aumentam
As deduções pessoais relativas a dependentes e ascendentes mantêm-se, mas com valores superiores. Cada dependente abate à coleta 325 euros se tiver mais do que três anos e 450 euros, caso tenha menos de três anos de idade. Já os ascendentes que não recebam mais do que a pensão mínima do regime geral têm uma dedução de 300 euros, valor que sobe para 410 euros, se apenas houver um ascendente no agregado.
5. Desaparece a dedução por sujeito passivo
Até agora, cada pessoa tinha um desconto fixo e automático de 213,75 euros, valor que era majorado para 332,50 euros no caso de famílias monoparentais. Esta dedução automática deixou de existir, dando lugar a uma nova categoria de deduções à coleta, despesas gerais familiares. Para que tenha direito a esta nova dedução, será necessário pedir fatura com número de contribuinte em quase todas as despesas que não se incluam nas deduções já existentes (ver ponto 6).
6. Criada nova categoria de deduções à coleta
Como já havia sido referido acima, esta é uma das novidades que a reforma do IRS traz. Com a criação da categoria de deduções “despesas gerais familiares”, poderá deduzir até 35% das despesas com a aquisição de bens e serviços, como por exemplo, contas do supermercado, faturas da água, luz ou telefone. O limite máximo que pode deduzir são 250 euros por pessoa (500 euros por casal) e para obter o benefício máximo, basta fazer um consumo anual até 714 euros (1.428 euros por casal). Leia o artigo: Tudo o que pode ganhar se pedir fatura
7. Teto máximo nas deduções à coleta
Além dos limites máximos de cada categoria, existe um teto máximo de deduções que cada sujeito passivo ou agregado familiar pode usufruir. Também aqui houve uma mudança. A reforma do IRS trouxe uma nova forma de calcular os limites às deduções à coleta. Na declaração de IRS a entregar em 2016, relativa aos rendimentos de 2015, os agregados com rendimento coletável até 7.000 euros não têm limite nas deduções (tal como anteriormente). Já os agregados familiares com rendimentos acima dos 80.000 euros voltam a ter deduções mas com um limite global de 1.000 euros. Para as famílias com rendimento coletável entre os 7.000 e 80.000 euros, o limite resulta da aplicação de uma fórmula:
€ 1.000 + [( € 2.500 – € 1.000) x [€ 80.000 – rendimento coletável/ € 80.000 – € 7.000 ]]
A título de exemplo: Um agregado familiar composto por um casal com rendimento coletável de 20.000 euros pode deduzir até 2.233 euros (até agora, o limite máximo a deduzir seria 1.250 euros).
Os agregados com três ou mais dependentes a seu cargo têm uma majoração de 5% por cada filho no limite máximo que podem deduzir. No exemplo acima referido, se o casal tivesse três filhos, o limite passava para 2.568 euros. Leia o artigo: Como validar as despesas no E-fatura
8. Despesas de saúde têm novo limite
Se até agora os contribuintes podiam deduzir até 10% das despesas de saúde (isentas de IVA ou com taxa de 6%) com o limite de 838,44 euros, sendo que as despesas taxadas a 23% tinham um limite de 65 euros, desde que tivessem prescrição médica. Com a reforma do IRS, os sujeitos passivos podem deduzir até 15% das despesas com despesas de saúde (com qualquer taxa, sendo que nas despesas de 23% é necessário prescrição médica), com limite global de 1.000 euros. Para além disto, desapareceu a majoração de 125,77 euros por dependente, para as famílias com três ou mais filhos.
No caso das despesas taxadas a 23%, com receita médica associada, deverá aceder ao Portal do E-fatura, escolher a opção “associar receita” e indicar o valor das despesas sujeitas à taxa normal de IVA (23%) que está justificada por receita médica. A parte que não estiver justificada será considerada como despesas gerais familiares. Leia o artigo: O que fazer para que todas as faturas entrem no IRS
9. Menos despesas de educação, mas com limite maior
Até à declaração de rendimentos de 2014, os portugueses podiam deduzir 30% das despesas de educação, com um limite de 760 euros, sendo que os casais com três ou mais filhos tinham uma majoração de 142,50 euros. A partir de agora, mantém-se o limite de 30% das despesas suportadas, mas aumenta o limite global para 800 euros. No entanto, uma das maiores mudanças nesta categoria prende-se com o facto de haver muito material escolar que deixou de poder entrar na equação do IRS, como, por exemplo, canetas, mochilas, estojos, cadernos, lápis, borrachas, marcadores ou réguas. Isto acontece porque apenas podem ser deduzidos valores de despesas de aquisição de bens ou prestação de serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida (6%). Tudo o que é tributado à taxa normal não é considerado como despesa de educação.
Neste sentido, a Autoridade Tributária recomenda que se fizer compras em conjunto (material isento ou taxado à taxa reduzida, juntamente com material com taxa normal), peça faturas diferentes: uma para as despesas que são consideradas como “educação” e outra para as restantes, que podem entrar na categoria “despesas gerais familiares”. Se todos os itens estiverem na mesma fatura, o sistema informático das Finanças não faz a discriminação e serão todas classificadas como “despesas gerais familiares”.
10. Senhorios podem deduzir mais despesas na categoria F
A reforma do IRS trouxe grandes mudanças para os senhorios. Em primeiro lugar, porque passa a ser obrigatório passar recibos de renda eletrónicos e comunicar contratos de arrendamento eletronicamente no Portal das Finanças, exceção feita para quem tem mais de 65 anos ou tenha rendimentos anuais inferiores a 838,44 euros anuais. Os senhorios também passam a poder optar entre tributar os seus rendimentos de acordo com a categoria B (trabalhadores independentes) ou categoria F (rendimentos prediais). Caso optem por esta última hipótese, poderão deduzir todos os gastos pagos e suportados para obter ou garantir os rendimentos prediais (exceto encargos financeiros, de depreciação e encargos com decoração ou eletrodomésticos. Leia o artigo: Senhorios e IRS: Saiba tudo o que vai mudar
E-fatura
Para usufruir das deduções à coleta, terá de pedir sempre fatura com número de contribuinte. As empresas são obrigadas a comunicar ao Fisco os elementos da fatura eletronicamente e a AT imputa essas despesas na página pessoal de cada contribuinte, dividindo-as pelas várias categorias.
Assim, uma ida periódica ao E-fatura fatura passa a ser uma rotina recomendada, especialmente relevante para verificar se as despesas foram corretamente inseridas e bem categorizadas (a categorização errada pode significar que não será reembolsado pela despesa), assim como para validar algumas despesas que estão pendentes

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