Aluguer de contadores de água, luz e gás acaba dia 26 Maio de 2015
NÃO ESQUECER!
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água,
luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra também em vigor a
proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um
diploma que foi ontem publicado na edição do Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente enviada
mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de facturação, indica a
Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e que altera um diploma de 1996
sobre os serviços públicos essenciais.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço
essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet,
além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e
tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta
de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento, mais dois dias
do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os prestadores
privados daqueles serviços, classificando-os como serviço público,
independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de qualquer outra taxa de efeito equivalente.
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