O sistema de pontos na carta de condução entra em vigor já a partir de 1 de junho de 2016. Tínhamos referido este novo sistema pela primeira vez na peça “Portal das ContraordenaçõesRodoviárias promete vir a ser visita regular para os condutores” e agora foi aprovado em conselho de ministros alterando assim o código da estrada.
Como funciona o sistema de pontos na carta de condução?
Cada condutor recebe 12 pontos que, contudo, poderão vir a ser desde já
reduzidos caso tenha algum processo a decorrer.
Como funcionam as penalizações?
Um condutor perde:
·
2 pontos por contra-ordenação grave;
·
3 pontos por contra-ordenação muito grave.
Se as contra-ordenações acumularem com consumo de álcool acima do
máximo legal a penalização são agravadas:
·
3 ponto por contra-ordenação grave;
·
5 pontos por contra-ordenação muito grave.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Acumulando às respetivas multas, quem perder 8 pontos terá de
obrigatoriamente frequentar uma ação de formação (a expensas próprias). Se
acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após
repetir com sucesso o exame de código.
Se se recusar a frequentar a ação de formação e/ou o exame de código perde
todos os pontos e a carta de condução. Do mesmo modo se esgotar os pontos por
acumular contra-ordenações perde a carta de condução.
Há alguma bonificação?
Sim, por cada 3 anos sem contra-ordenações são atribuídos 3 pontos ao
condutor, com um máximo acumulado permitido de 15.
O sistema de pontos na carta de condução é prática corrente em
vários países.
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