Saiba como funciona a comunicação electrónica de facturas e como
verificar se as despesas estão mesmo a ser comunicadas ao Fisco.
A comunicação de facturas ao Fisco tem gerado muitas dúvidas aos
contribuintes. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou no Portal das
Finanças alguns esclarecimentos relativos ao dever de comunicação de facturas que
têm implicações na declaração de IRS a entregar no próximo ano.
Saiba como funciona a comunicação electrónica de facturas e como
verificar se as despesas estão mesmo a ser comunicadas ao Fisco.
Tem de se pedir factura com Número de Identificação Fiscal (NIF)
em todas as despesas?
Sim. Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o
NIF. As que não tiverem não serão consideradas pela Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT).
Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês
seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao
supermercado, a empresa terá até dia 25 de Maio para comunicar a factura.
Como pode o contribuinte verificar se a factura foi comunicada?
No Portal das Finanças, há um espaço autónomo - o e-factura -
para verificar se as facturas foram introduzidas ou não. Recentemente, o Portal
foi renovado e já não constam apenas os sectores que davam direito ao benefício
fiscal até 250 euros (restaurantes, oficinas e cabeleireiros). Os contribuintes
podem agora acompanhar todas as deduções do IRS por sector: saúde, educação,
casa, lares, etc. Basta introduzir a palavra-passe para ter acesso a esta
informação.
E se a factura não estiver no Portal das Finanças?
Neste
caso, pode ser o contribuinte a introduzir o número da factura. E se o fizer, o
melhor é não rasgar o papel e guardá-lo como meio de prova.
É preciso guardar as facturas?
ma das
vantagens da comunicação electrónica das facturas é, segundo o Governo, o facto
de deixar de ter de se guardar papéis. As facturas têm de ser comunicadas até
ao dia 25 do mês seguinte ao da sua emissão, pelo que, segundo a AT, após o
contribuinte ter verificado que as facturas foram, de facto, comunicadas, podem
desfazer-se delas. No entanto, os especialistas aconselham os contribuintes a
guardarem as suas facturas até porque a regra que obriga a que os documentos
sejam mantidos por quatro anos não foi alterada com a reforma do IRS.
O que fazer com as facturas das despesas dos filhos?
Segundo
a AT, as facturas podem ter tanto o NIF dos pais como o NIF dos filhos. Na
situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam
emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre os
progenitores.
É preciso pedir senha para os filhos no Portal das Finanças?
Sim.
Os pais devem fazê-lo para garantir que as despesas dos filhos estão a ser
comunicadas ao Fisco. Depois de a pedir, será enviada por carta uma senha para
autenticação no Portal das Finanças. Além disso, os pais poderão criar um
acesso directo à página do e-factura dos filhos através do sistema de gestão de
utilizadores do Portal das Finanças.
Como são comunicadas as facturas de entidades públicas de saúde e
de educação?
As
entidades públicas de saúde e de educação não estão obrigadas a passar factura,
o que estava a deixar apreensivos muitos pais com filhos em escolas públicas
quanto às deduções das despesas de educação. A AT esclarece que o valor pago
será comunicado ao Fisco por aquelas entidades até ao final de Janeiro do ano
seguinte àquele em que a despesa foi feita.
A comunicação de facturas ao Fisco contém informação sobre os bens
adquiridos?
Não, a
AT garante que os dados das facturas nunca contêm a descrição dos bens
comprados ou dos serviços prestados aos consumidores.
E se verificar que tem facturas pendentes?
É
comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está
definido o sector da prestação de serviço ou da venda dos bens. Isto acontece
quando uma empresa declara várias actividades económicas junto do Fisco. O
contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem
ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver também
recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou
não feita no âmbito da actividade profissional.
As despesas elegíveis para a dedução à colecta no IRS devem
constar de facturas autónomas?
Quando
o agente económico tem apenas uma actividade declarada nas Finanças, a despesa
é automaticamente imputada ao sector respectivo. No entanto, quando a empresa
tem várias actividades económicas, a despesa pode não ser reconhecida e é
considerada para efeitos das despesas gerais familiares. Se a factura for
emitida de forma autónoma, o consumidor poderá depois seleccionar no Portal das
Finanças qual o sector de actividade a que respeita. Isto poderá acontecer, por
exemplo se os contribuintes comprarem um medicamento num supermercado.
Os talões de portagem dão direito a factura? E o caso dos parques
de estacionamento?
O
gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais definiu que os talões de
portagem são equiparados a facturas. No caso dos parques de estacionamento, os
talões não servem de factura. Mas aquelas prestações de serviços estão
abrangidas pela obrigação de emissão de factura. Por isso, esta é cumprida com a
emissão de documento ao portador comprovativo do pagamento.
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