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sexta-feira, 6 de março de 2015

Informação importante



Informação importante
O consumidor que não exija emissão de fatura comete infração punível pelo nº 2 do artigo 123º do RGIT, pelo que está sujeito a uma coima de €75 a €2000.
Isso resulta da conjugação das seguintes normas:
- O D.L. nº 197/2012 veio alterar o nº 2 do artigo 132º do CIRC estabelecendo que: “O disposto no nº 4 do artigo 115º do CIRS é aplicável, com as devidas adaptações, aos rendimentos sujeitos a IRC”;
-  O nº 4 do artigo 115º do CIRS diz que “as pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3º (categoria B), são obrigadas a exigir os respetivos recibos ou faturas”;
- O artigo 115º, nº1, alínea a), do CIRS diz que “os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo de todas as importâncias recebidas”.
Ora, pelos vistos, nós, como consumidores, estamos todos a cometer infração quando tomamos um simples café e não pedimos a fatura. Relativamente à não emissão de fatura por parte do empresário a infração é, então, bastante mais grave (neste caso, a coima a aplicar varia entre €150,00 e €3.750,00).

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