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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

As 10 alterações mais importantes no IRS

As 10 alterações mais importantes no IRS
Comissão entrega documento ao Governo e insiste no fim da sobretaxa.
O relatório final da Comissão de Reforma do IRS insiste no fim progressivo da sobretaxa já em 2015, tendo o documento já sido entregue ao Governo e publicado na sua página da Internet.
Foram entregues as recomendações do Eurogrupo de 12 de setembro, que consideram a "redução da carga fiscal sobre o trabalho como uma clara prioridade política".

Versão final do relatório
10 alterações mais relevantes constantes do projeto final da reforma do IRS
A - MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA FAMÍLIA
 1. Alargamento do Quociente Familiar no IRS
O sistema atualmente em vigor consagra o quociente conjugal. De acordo com esse regime, o rendimento coletável da família é dividido por 2, aplicando-se a taxa de IRS de acordo com esse resultado.
No âmbito da proteção da família, a Comissão de Reforma do IRS propôs no anteprojeto da reforma a criação do quociente familiar (ou seja, divisão, para efeitos de determinação da taxa, do rendimento tributável por um quociente que atende à família no seu todo, incluindo pais e filhos). De acordo com esta proposta, as famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente familiar (o rendimento coletável da família é dividido por 2, acrescido de 0,3 por cada filho). Dividindo por mais, o rendimento apurado é menor, donde a taxa aplicável desce.
Esta alteração da política fiscal portuguesa, que se encontra prevista no mandato que o Governo atribui à Comissão de Reforma do IRS de proteção da família, visa não só proteger as famílias com filhos, mas também contribuir, juntamente com outras políticas familiares, para criar melhores condições para promover a natalidade e, assim, inverter o défice demográfico que Portugal enfrenta nos dias de hoje.
No projeto final propõe-se o alargamento do quociente familiar, uma vez que se entendeu que o agregado familiar não deve circunscrever-se à família nuclear de pais e filhos, devendo incluir também os ascendentes que vivam na mesma casa que os filhos. Esta alteração corresponde à concretização de uma medida de solidariedade entre as diversas gerações da mesma família que deve ser considerada no IRS.
 2. Criação dos vales sociais de educação para filhos até 25 anos
Como medida de apoio ao esforço económico que as famílias realizam para a educação dos seus filhos, a Comissão propôs no anteprojeto que as entidades patronais possam pagar parte dos vencimentos aos seus trabalhadores (categoria A) em "vales sociais de educação ("ticket escola"), excluídos de tributação em IRS. Estes vales poderiam ser utilizados para pagamento de serviços escolares para filhos até 16 anos a idade.
Face ao apoio generalizado manifestado à medida pelos diversos parceiros sociais, a Comissão propõe agora o alargamento de tal benefício para filhos até 25 anos, de modo a abranger também estudantes universitários e permitir assim a facilitação do acesso dos filhos ao ensino superior. Esta medida permite uma maior flexibilidade na forma de remuneração dos trabalhadores e um incentivo fiscal para suportar despesas de educação dos filhos até completarem o seu ciclo de estudos.

B - MEDIDAS DE PROMOÇÃO DA MOBILIDADE SOCIAL
 3. Apoio à mobilidade geográfica dos trabalhadores no interior do país
A Comissão propôs no anteprojeto que seja excluída de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem ir trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros do seu domicílio.
Esta medida visa promover a mobilidade geográfica dos trabalhadores e facilitar a aceitação de empregos, nomeadamente no interior do país, em coerência com o reforço dos incentivos fiscais de apoio aos investimentos no interior do país no âmbito do Código Fiscal do Investimento.
No projeto final apresentado, a Comissão propõe o alargamento deste regime de modo a abranger não só a compensação recebida, como também as despesas e encargos suportados diretamente pela entidade patronal com a deslocação (despesas de transporte) que assim não são considerados rendimento em espécie do trabalhador.
 4. Atos isolados na categoria B
A Comissão, motivada essencialmente pelo desejo de promover a progressiva integração de jovens do mercado de trabalho, nomeadamente estudantes, a qual muitas vezes acontece pela realização de tarefas pontuais remuneradas, propõe que o rendimento obtido pela prática do que a lei designa por "atos isolados", quando não exceda anualmente €1.676,88 (o valor correspondente a quatro vezes o montante do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fique isento de IRS, sem exigência do cumprimento de quaisquer obrigações declarativas por parte dos beneficiários.
C - MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO IMPOSTO
 5. Simplificação do regime de dedução de perdas pelos senhorios (rendimentos prediais)
A Comissão propôs no anteprojeto a consagração do arrendamento como atividade económica e, consequentemente, a possibilidade de dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados e pagos pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais.No âmbito do projeto final, a Comissão vem propor uma simplificação e flexibilização deste regime, de forma a reforçar o mercado de arrendamento, permitindo que as perdas obtidas em cada imóvel arrendado possam ser deduzidas à totalidade dos rendimentos prediais obtidos anualmente por cada senhorio.
 6. Rendimentos de anos anteriores – maior justiça
Atualmente, se o sujeito passivo receber num ano os rendimentos devidos e não pagos em anos anteriores (ex: salários em atraso), na determinação da taxa aplicável àquele rendimento considera-se apenas o máximo de 5 anos (ou seja, no máximo o rendimento sujeito a IRS é divido por 5).Acolhendo recomendações nesse sentido por parte do Provedor de Justiça, a Comissão propõe que deixe de haver aquele limite temporal e seja considerada a totalidade dos anos em que o rendimento está em atraso.Com esta alteração, estes rendimentos passados passam a ser sujeitos a uma tributação mais justa e adequada à situação concreta dos contribuintes.D - OUTRAS MEDIDAS
 7. Alargamento do incentivo fiscal à poupança
No anteprojeto, a Comissão propôs o alargamento do regime de tratamento fiscal mais favorável aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de 5 e 8 anos (nomeadamente a depósitos a prazo), como forma de incentivar a poupança dos contribuintes individuais.No projeto final propõe-se o reforço dos incentivos à poupança através da eliminação de algumas das restrições inicialmente propostas para este regime. Nestes sentido, o incentivo fiscal mantêm-se ainda que o instrumento de poupança preveja o pagamento de juros em caso de resgaste antecipado.
 8. Exclusão de tributação das pensões de sangue pagas a viúvas de militares mortos durante o serviço militar – transmissão de pensões de carácter indemnizatório
A Comissão propôs no anteprojeto que os montantes pagos a título de pensões de sangue a familiares de militares mortos durante o serviço militar estejam excluídos de tributação em IRS, no seguimento da jurisprudência nesta matéria.Na versão final do projeto, e tendo em atenção questões de justiça social, a Comissão propõe ainda que os familiares dos militares falecidos que passem a receber a pensões de tipo indemnizatório que aqueles militares recebiam em vida, continuem a não ser tributados em sede de IRS.
 9. Profissões de desgaste rápido
A Comissão vem propor no projeto final que os contribuintes que desenvolvam profissões de desgaste rápido (ex: pescadores e mineiros) e que suportem despesas na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, possam deduzir aquelas despesas, ainda que estejam abrangidos pelo regime simplificado.E – ELIMINAÇÃO PROGRESSIVA DA SOBRETAXA
 10. Reforço da recomendação de eliminação progressiva da sobretaxa em sede de IRS
A Comissão, no anteprojeto da Reforma, recomenda a eliminação faseada e gradual da sobretaxa em sede de IRS, através da sua sucessiva redução, com efeitos já a partir do próximo ano, inclusive, matéria a definir e a anunciar pelo Governo tendo em conta a evolução da situação económica e financeira do país.No projeto final da Reforma do IRS, a Comissão reforça a recomendação ao Governo da eliminação progressiva da sobretaxa, com base em quatro factos supervenientes à apresentação do anteprojeto da reforma:(I) A eliminação progressiva da sobretaxa foi defendida pela generalidade das entidades ouvidas no período de consulta pública;(II) A Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, no seu relatório tornado público a 15 de setembro de 2014, propôs ao Governo que a receita adicional proveniente desta reforma possa ser designadamente alocada à redução do IRS;(III) O Eurogrupo, na sua declaração de 12 de setembro de 2014, reafirmou que a redução da tributação sobre o trabalho é uma prioridade política da Zona Euro;(IV) Os últimos dados da execução orçamental de agosto confirmam que a receita fiscal está a crescer 7,7%.

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