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terça-feira, 29 de julho de 2014

Rio(fraco)


BES escreve aos clientes após falências da ESI e Rioforte

A ES Internacional pediu e já está em falência controlada, e a Rioforte Investments, holding para a área não financeira do Grupo Espírito Santo (GES), apresentou na terça-feira um pedido de sujeição ao regime de gestão controlada ao abrigo da lei luxemburguesa, tal como a sua casa-mãe.
O que quer isto dizer para os clientes do BES, e apenas para estes, uma vez que o Banco de Portugal obrigou à constituição de uma provisão para salvaguardar o interesse dos clientes? Quer isto dizer que a partir de agora vão receber o capital investido em papel comercial da Rioforte e ESI; mas sem qualquer juro. Isso mesmo explicaram os gestores dos balcões aos clientes, que receberam uma carta do banco a explicar que apesar dos pedidos de falência controlada o banco ia pagar-lhes os capital investido nestes títulos de dívida. 
Até aqui, eram as empresas (ESI e Rioforte) que estavam a pagar aos clientes com os juros, tal como o contratado. Agora as empresas não pagam mais nada, têm um gestor de falências que vai vender os activos que restam para depois distribuir o produto da venda pelos credores. 
Os clientes instituicionais (empresas, fundos etc) e os clientes que tinham conta nos bancos da ESFG, Banque Privée Suisse, ES Bank of Dubai e ES Panamá, não estão salvaguardados. Portanto quem tem títulos de dívida da Rioforte e ES International ficará submetido à hierarquia que vigorar na lei luxemburguesa. Em Portugal os primeiros são os credores com algum tipo de garantia, os trabalhadores, credores hipotecários, depois Estado, Segurança Social, depois os detentores de obrigações e os últimos são os accionistas. 
 
O projecto de realização deve respeitar a ordem de prioridade reservada pela lei aos privilégios e às hipotecas. 
No Luxemburgo, o liquidatário judicial deve estabelecer a ordem de prioridade dos credores privilegiados, revertendo o remanescente a favor dos credores que não dispõem de privilégios ou de garantias. O liquidatário judicial convoca então todas as partes interessadas na prestação das contas e apresenta-lhes as contas da falência.
Na sequência da prestação das contas, pode proceder à indemnização dos credores respeitando a ordem resultante da acta de prestação das contas por ele exarada e assinada pelo juiz-comissário e pelo oficial de justiça do Tribunal do Comércio.

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