Número total de visualizações de páginas

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Chave Móvel Digital: Nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão


Lei n.º 37/2014  vem definir uma nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão na Internet da Administração Pública denominada de Chave Móvel Digital. Segundo o legislador esta nova modalidade é uma alternativa, voluntária, à autenticação através dos códigos enviados para o domicílio do cidadão aquando da emissão do Cartão do Cidadão.
Mas em que consiste a Chave Móvel Digital (CMD)?
A CMD será uma dupla palavra passe, uma permenente (mas alterável) e uma temporária emitida e enviada por sms ou email a pedido do cidadão.
De forma resumida, permite-se agora associar um número de telemóvel e um endereço de e-mail aos dados do Cartão do Cidadão de modo a que, além de uma palavra passe permanente possa ser também gerado um outro código temporário que possa ser enviado via SMS ou via email (segundo opção do cidadão). Esse código será depois usado para a autenticação completa. Para desencadear o processo o cidadão de emissão do código temporário o cidadão autentica-se previamente com o seu número de identificação civil e com a palavra passe permanente.
Com este sistema cria-se uma redundância aos códigos secretos enviados pelo registo civil ao detentores do cartão do cidadão e ao certificado digital presente no cartão do Cidadão (que por vezes gera problemas na autenticação). O sistema é semelhante ao que já está a ser implementação na autenticação para acesso a serviços de homebanking de várias instituições financeiras ou para validar algumas operações mais sensíveis como transferências interbancárias ou pagamentos de elevado valor.
Que formas existem para requerer a criação da CMD?
Citando a lei, temos:
a) Solicitar online a associação acima prevista e escolher a sua palavra -chave permanente, mediante prévia confirmação de identidade por autenticação eletrónica através do certificado digital constante do seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados membros da União Europeia; ou
b) Dirigir -se a uma Loja do Cidadão, a uma conservatória do registo civil, a outros serviços da Administração Pública que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a receção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, e aí, após confirmação de identidade por conferência com o documento de identificação civil ou passaporte de que for titular, obter a associação acima prevista e escolher a sua palavra -chave permanente.
Na Lei n.º 37/2014 encontrará mais detalhes sobre o assunto.


Leia mais: http://economiafinancas.com/2014/chave-movel-digital-nova-forma-de-autenticacao-cartao-cidadao/#ixzz35p7ALYku
Follow us: @EcoFint on Twitter | economiafinancas on Facebook

Sem comentários:

Flag Counter

Pesquisar neste blogue

Seguidores