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segunda-feira, 30 de junho de 2014

Pois...

O Prof. Marcelo Rebelo de Sousa pediu ao Mantorras para dar uma nota numa escala de 1 a 10 ao PAULO BENTO.
Mantorras: 
- Nota dez professores.
O Professor espantado diz: 
- Dez?!!!
Mantorras: 
- Sim. Dézorganizado, Dézmotivado, Dézestabilidado, Dézactualizado, Dézqualificado, Dézanimado, Dézmoralizado, Dézordenado, Dézactivado e Dézmantelado.
Diz o Professor: 
- Bem, dez vezes dez, dá cem.
Mantorras: 

- É isso professor..., Cem vergonha, Cem títulos e cem se demitir

Bolsas de Estágios via IEFP vão deixar de dar acesso a subsídio de desemprego


O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem vindo a financiar estágios profissionais de 12 meses a milhares de desempregados nas mais variadas áreas profissionais. Volvidos 12 meses de apoio estatal, os estagiários podem não ser integrados nas respectivas empresas estando em condições de aceder ao subsídio de desemprego em virtude dos 12 meses de descontos efectuados, período mínimo (designado de prazo de garantia) que confere direito à prestação social. Segundo proposta do governo agora descrita nos media (como, por exemplo, no Jornal de Negócios), estes estágios deverão ver o seu período reduzido para 9 meses e, embora os descontos para a segurança social, implementados desde 2011, continuem obrigatórios (via taxa social única ou TSU), em caso de desemprego deixarão de dar acesso ao subsídio de desemprego.
Se o rendimento mensal do agregado familiar, findo o estágio, for inferior a €336/per capita, poderá haver lugar a pagamento do subsídio social de desemprego que é uma fracção do subsídio de desemprego. Nesta modalidade de estágios o Estado comparticipa com uma percentagem elevada do custo do salário (tipicamente 80%), percentagem essa que também deverá vir a ser reduzida (provavelmente para 65%).
O governo estará a justificar estas alterações com o facto de a taxa de desemprego estar em queda. A matéria encontra-se em discussão com os parceiros sociais.
Sublinhe-se que esta forma de bolsas de estágio tem contribuído para uma redução da taxa de desemprego dado que o número de beneficiários tem vindo a crescer rapidamente ao longo dos últimos anos, abrangendo presentemente cerca de 45 mil indivíduos.



Cada vez mais telefones iniciados por 707


Já me tinha apercebido desta vigarice e, pelo que me toca, já tinha decidido não fazer uso dos números em questão!  
É só para voltar a lembrar

Este é um país de gatunos, uns protegidos e outros não, em que o cidadão não avisado está sempre a ser enganado. Que sina, a nossa!

Nem o Estado, através dos sem-vergonha que tomaram conta da maior parte dos ministérios, consegue deixar de se associar a esta pilhagem descarada dos números começados por 707

     É o caso das seguradores, do Inatel Prime e agora até da Autoridade Tributária!!!

*Atenção ao custo destas chamadas*

- DIVULGUE SFF, é um ato de cidadania.

indicativo 707 ... vão aumentando os serviços que o utilizam...

ATÉ AS FINANÇAS...
ESTE AVISO DEVE SER REENVIADO PARA TODA A GENTE... É UMA CORRENTE
DE UTILIDADE PÚBLICA...


sexta-feira, 27 de junho de 2014

Chave Móvel Digital: Nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão


Lei n.º 37/2014  vem definir uma nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão na Internet da Administração Pública denominada de Chave Móvel Digital. Segundo o legislador esta nova modalidade é uma alternativa, voluntária, à autenticação através dos códigos enviados para o domicílio do cidadão aquando da emissão do Cartão do Cidadão.
Mas em que consiste a Chave Móvel Digital (CMD)?
A CMD será uma dupla palavra passe, uma permenente (mas alterável) e uma temporária emitida e enviada por sms ou email a pedido do cidadão.
De forma resumida, permite-se agora associar um número de telemóvel e um endereço de e-mail aos dados do Cartão do Cidadão de modo a que, além de uma palavra passe permanente possa ser também gerado um outro código temporário que possa ser enviado via SMS ou via email (segundo opção do cidadão). Esse código será depois usado para a autenticação completa. Para desencadear o processo o cidadão de emissão do código temporário o cidadão autentica-se previamente com o seu número de identificação civil e com a palavra passe permanente.
Com este sistema cria-se uma redundância aos códigos secretos enviados pelo registo civil ao detentores do cartão do cidadão e ao certificado digital presente no cartão do Cidadão (que por vezes gera problemas na autenticação). O sistema é semelhante ao que já está a ser implementação na autenticação para acesso a serviços de homebanking de várias instituições financeiras ou para validar algumas operações mais sensíveis como transferências interbancárias ou pagamentos de elevado valor.
Que formas existem para requerer a criação da CMD?
Citando a lei, temos:
a) Solicitar online a associação acima prevista e escolher a sua palavra -chave permanente, mediante prévia confirmação de identidade por autenticação eletrónica através do certificado digital constante do seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados membros da União Europeia; ou
b) Dirigir -se a uma Loja do Cidadão, a uma conservatória do registo civil, a outros serviços da Administração Pública que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a receção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, e aí, após confirmação de identidade por conferência com o documento de identificação civil ou passaporte de que for titular, obter a associação acima prevista e escolher a sua palavra -chave permanente.
Na Lei n.º 37/2014 encontrará mais detalhes sobre o assunto.


Leia mais: http://economiafinancas.com/2014/chave-movel-digital-nova-forma-de-autenticacao-cartao-cidadao/#ixzz35p7ALYku
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terça-feira, 10 de junho de 2014

QUEM SÃO?

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