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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Funcionários públicos não vão receber 20% do que perderam com a austeridade

A conta apresentada no DEO é simples “Para 2015, a reversão de 20% da taxa de redução aplicada atualmente(…)” contudo por redução aplicada atualmente entende-se apenas o impacto monetário nominal expresso nos salários brutos. Ou seja, estes 20% que se deverão devolver não incidem nem sobre o aumento acumulado da taxa da ADSE que se registou (2 pontos percentuais do salário bruto a mais do que antes de se iniciar austeridade), nem tão pouco sobre a redução da remuneração horária que afetou a maioria dos funcionários públicos que tiveram de passar a trabalhar mais uma hora por dia (cerca de mais três dias por mês) para o mesmo salário (redução dos salário/hora de cerca de 14%).
As contas finais de quanto representará, na prática, a devolução agora anunciada e que ainda terá de ser inscrita no orçamento do estado para 2015 ficarão, por estes factos, bem distantes de 20% do que foi perdido. Mesmo que a devolução salarial fosse de 100% e não de 20%, como se vê, a redução de remuneração real seria de cerca de 16% do salário horário anterior. Isto sem contar com a evolução da inflação ao longo do período, naturalmente.

“(…) Nesses termos o Governo aprovou, e pretende discutir com os representantes dos trabalhadores, a reversão gradual das reduções remuneratórias, tendencialmente num horizonte de cinco anos. Em particular, prevê-se:
  • Para 2015, a reversão de 20% da taxa de redução aplicada atualmente;
  • A partir de 2016, a manutenção do valor da massa salarial das APs, com os efeitos da diminuição do número de efetivos e outros ganhos de eficiência a condicionar o ritmo da reversão da redução remuneratória.
(ii) Reversão da redução remuneratória no Sector Público Empresarial A reversão da redução remuneratória no Sector Público Empresarial processar-se-á ao mesmo ritmo que nas APs. (…)”
Para o próximo orçamento geral do estado – o último da corrente legislatura – o governo promete devolver 20% do que cortou nos salários dos funcionários públicos e trabalhadores do Estado integrados nos setor público administrativo.
Por outro lado, para os anos seguintes afirma que a devolução remanescente se deverá processar de forma condicional: deve depender de reduções adicionais no número de trabalhadores do Estado (ver a este propósito “Número de funcionários públicos já caiu 6% desde 2011)“) e de ganhos de eficiência cuja mensuração não é detalhada.
Pode ler mais detalhes sobre o DEO 2014 aqui.

O número de funcionários públicos em Portugal continua a queda significativa, tendo-se fixado nos 574 946 efetivos no final do 2º trimestre de 2013 o que representa uma queda de 6,0% desde o final de 2011 ou, por outros números, de menos 38 855 indivíduos.
Esta queda foi mais acentuada na administração central (-6,6%) e nesta, em particular, no Estado (-7,7%). Na administração local a contração foi de 4,8% tendo sido de 3,7% na região autónoma da Madeira e de 1,9% da região autónoma dos Açores.
Comparando junho de 2013 com junho de 2012 constata-se que o número de funcionários públicos diminuiu 4,7% no período de um ano.
Em cada 100 indivíduos da população ativa, 10,6 trabalham no Estado e em cada 100 empregados 12,8 trabalham para o Estado. Entre os trabalhadores por conta de outrem, os funcionários públicos em sentido lato, representam 16,3% do total.
Note-se que nestas estatísticas não se consideram apenas aqueles que têm contrato em funções públicas. Trabalhadores com vínculo comum ao sector privado (contrato individual de trabalho) e com descontos para o regime geral da Segurança Social que tenham o Estado como entidade patronal são também abrangidos.
Pode encontrar informação estatística detalhada para o número de efetivos e remunerações pro áreas funcional, ministérios, segundo as contas nacionais entre outros na síntese trimestral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.



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