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sábado, 1 de junho de 2013

Horário de trabalho 40 horas e a Proposta de Lei 151/XII

Nos próximos meses será apresentada regulamentação que alterará o horário de trabalho da função pública aumentando-o de 35 para 40 horas sem qualquer compensação adicional.

Esta intenção foi agora oficialmente declarada aquando da apresentação da proposta de orçamento retificativo e deverá entrar em vigor nos últimos meses de 2013 sendo regulada de forma autónoma ao orçamento retificativo.
A proposta de orçamento do estado retificativo hoje enviada ao parlamento retomam os cortes de 6% sobre o subsídio de desemprego e o corte de 5% sobre o subsídio de doença, acomodando agora o estabelecimento de um limiar mínimo abaixo do qual estas prestações não devem descer mesmo que tal decorresse da aplicação dos referidos cortes. No caso do subsídio de desemprego este, por regra, nunca deverá ser inferior ao IAS (€419,22) e quanto ao subsídio de doença “o montante diário não pode ser inferior a 30% do valor diário da retribuição mensal estabelecida para o setor de atividade do beneficiário“.
Esta alteração visa dar resposta à deliberação de inconstitucionalidade da norma inscrita no orçamento do estado de 2013.
Veja também “Proposta de orçamento do estado retificativo de 2013 já disponível“.

Proposta de Lei 151/XII
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. [formato DOC] [formato PDF]
Anexos
Mapa I [formato PDF]
Mapa II [formato PDF]
Mapa III [formato PDF]
Mapa IV [formato PDF]
Mapa V [formato PDF]
Mapa VI [formato PDF]
Mapa VII [formato PDF]
Mapa VIII [formato PDF]
Mapa IX [formato PDF]
Mapa X [formato PDF]
Mapa XI [formato PDF]
Mapa XII [formato PDF]
Mapa XIII [formato PDF]
Mapa XIV [formato PDF]
Mapa XV [formato PDF]
Relatório [formato PDF]




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