COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE JUNHO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que opera a transposição definitiva da diretiva comunitária relativa ao regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes.
Com esta proposta de lei, e consequente abolição de retenção na fonte sobre o pagamento de juros e royalties entre entidades relacionadas, os custos de financiamento de entidades inseridas em grupos económicos transnacionais serão reduzidos, tornando mais atrativo o investimento em Portugal por redução de custos de contexto, promovendo-se desta forma a competitividade da economia nacional bem como o emprego.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei sobre o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, conformando-o com a legislação que, transpondo uma diretiva comunitária, estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e o exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional.
As alterações introduzidas visam, a celeridade, a desmaterialização e a maior transparência de procedimentos e, por conseguinte, a promoção da melhoria das condições de acesso e de exercício da atividade de prestação de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, sem prejuízo da sua qualidade e eficiência.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que estabelece um novo modelo institucional de governação dos fundos europeus.
Determina-se que o modelo de governação dos fundos comunitários 2014-2020 seja baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica.
O nível de coordenação política será assegurado por uma Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, a quem competirá assegurar o alinhamento da aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento com as orientações estratégicas nacionais e comunitárias e a sua articulação com os recursos orçamentais nacionais.
O nível de coordenação técnica será assegurado por uma instituição a criar, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, com atribuições de programação, coordenação, certificação e de pagamento dos fundos da política de coesão (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de Coesão e Fundo Social Europeu), cabendo-lhe ainda as funções de monitorização, avaliação e reporte do Acordo de Parceria.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração relativa ao Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários.
Esta decisão tem como objetivo clarificar a natureza do Conselho Nacional do Mercado dos Valores Mobiliários como órgão consultivo do Ministro das Finanças.
5. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a celebração de um Acordo Quadro entre o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira, conducente à integração dos aeroportos situados na Região Autónoma da Madeira na rede aeroportuária nacional.
O acordo prevê: a alienação da participação social detida pela Região Autónoma da Madeira na ANAM - Aeroportos e Navegação da Madeira, S.A. (ANAM, S.A.) à ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA, S.A.) assumindo esta o correspetivo passivo na ordem dos 30 milhões de euros ; a cessão da utilização, gestão e exploração dos bens do domínio público aeroportuário da Região Autónoma da Madeira ao Estado, pelo período de 50 anos; a cessão da posição contratual da Região Autónoma da Madeira ao Estado, no atual contrato de concessão de serviço público celebrado entre a Região Autónoma e a ANAM, S.A.; e o pagamento do montante de 80 milhões de euros a liquidar pelo Estado à Região Autónoma da Madeira, como contrapartida da cedência dos direitos já referidos.
6. O Conselho de Ministros determinou a demissão de gestores públicos, a cessação da designação em regime de substituição de vogal de instituto público ou ainda o afastamento dos cargos de direção ou de responsabilidade na área financeira de personalidades que tenham estado envolvidas na negociação de contratos de instrumentos financeiros derivados de natureza claramente especulativa e ou contratualmente desequilibrados.
Esta decisão surge na sequência do relatório elaborado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E., que concluiu pela existência de contratos deste tipo, de que resultaram prejuízos avultados e riscos significativos para o erário público.
Os contratos em causa foram celebrados pelas seguintes entidades: CP - Comboios de Portugal, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., Metro do Porto, S.A., e Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A., com diversas instituições financeiras.
7. O Conselho de Ministros autorizou a realização da despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no ano letivo de 2013-2014, até ao valor máximo de 55 milhões de euros.
Esta decisão foi tomada no âmbito dos apoios sociais que o Governo determina como fundamentais, como é o caso da atribuição dos apoios alimentares previstos no regime da ação social escolar.
8. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução sobre o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011.
O Estado português reconhece, assim, a competência do Comité dos Direitos da Criança, tal como prevista no referido protocolo, e compromete-se a adotar todas as medidas adequadas para garantir que os indivíduos não sejam objeto de nenhuma violação dos direitos humanos, de maus tratos ou intimidação por terem comunicado ou cooperado com aquele Comité.
9. O Governo aprovou a classificação como monumento nacional da Necrópole da Atalaia, em Ataboeira, Atalaia e Monte Queimado, freguesia e concelho de Ourique, distrito de Beja.
O conjunto funerário da Atalaia, cronologicamente integrado no denominado Bronze do Sudoeste, é considerado o mais importante núcleo deste tipo encontrado até ao momento no Sul de Portugal.
Tendo em vista a necessidade de manter o sítio como testemunho de vivências e do que representa para a memória coletiva, toda a área classificada deve ser preservada integralmente.
10. O Governo aprovou também a classificação como monumento nacional da Igreja de Santo Isidoro, no lugar da Igreja, freguesia de Santo Isidoro, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto.
A Igreja de Santo Isidoro terá sido edificada no século XII, sendo uma construção típica do Românico rural português.
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTRO DE 6 DE JUNHO DE 2013 (CONTINUAÇÃO)
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros duas propostas de lei que consubstanciam medidas estruturais para revitalizar e melhorar o Estado e a Administração Pública. Estas medidas integram o esforço que tem vindo a ser feito pelo Governo, com vista à reforma do Estado e da Administração Pública. Devido às alterações orçamentais a que o Governo se viu obrigado para dar cumprimento ao Acórdão n.º 187/2013, de 5 de Abril, do Tribunal Constitucional, tornou-se necessário avançar já com algumas das medidas previstas para a Administração Pública, que servirão de suporte ao nosso objetivo de reforma para um melhor Estado, mais ágil e menos burocrático, e com maior eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados.
Estas medidas significam também uma oportunidade para imprimir uma nova dinâmica aos regimes de emprego público, que passam a beneficiar de mecanismos de flexibilidade e gestão, melhorando a relação do Estado com os cidadãos e aproximando-os dos que já existem no sector privado.
A primeira medida consiste na alteração do período normal de trabalho, de 35 para 40 horas semanais. Portugal encontra-se, no sector público, abaixo da média de horas de trabalho dos países da OCDE. Esta medida, ao mesmo tempo que acentua a convergência com o horário de trabalho no sector privado, corrige também situações de desigualdade dentro do próprio Estado. A alteração do horário de trabalho traz evidentes ganhos para a prestação dos serviços públicos, para as populações que os utilizam e para a competitividade da economia nacional.
A segunda medida vem corrigir e melhorar o sistema de mobilidade especial, particularmente necessário para corresponder ao esforço de reestruturação dos serviços públicos. Decorridos mais de seis anos desde a sua criação, é agora alterado o sistema de mobilidade, tendo em conta os seus diminutos resultados em termos de racionalização da Administração Pública e de investimento nos seus trabalhadores. Tal como estava, o sistema limita-se a retirar os trabalhadores de funções, reduzindo progressivamente o seu salário, sem limites temporais e sem qualquer incentivo ou apelo ao regresso ao exercício de funções.
O novo sistema aposta na requalificação dos trabalhadores durante um período de um ano, reconhecendo as competências específicas de cada um. A formação profissional, agora responsabilidade da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, assume-se como um objetivo central, permitindo uma efetiva requalificação e aproveitamento profissional dos quadros públicos. O objectivo passa por criar melhores condições para estes trabalhadores poderem encontrar novas funções no contexto da reorganização dos serviços públicos. Naturalmente que, por razões de equidade com o estabelecido no código do trabalho, a eventual cessação do contrato com os trabalhadores dará sempre lugar ao pagamento de indemnizações e à atribuição de subsídio de desemprego.
O Governo considera que estas são, de facto, medidas de suporte à reforma do Estado, que asseguram uma melhor gestão da mobilidade dos seus trabalhadores e o reforço da capacidade dos órgãos e serviços para se adequarem a novas exigências funcionais. Nesse sentido, criam um enquadramento administrativo mais flexível, de maneira a permitir que o processo de reforma do Estado seja melhor conduzido e implementado. Uma Administração Pública mais ágil e qualificada abre caminho para um Estado reformado e revitalizado.
Os níveis de endividamento público insustentável do nosso Estado têm sido, desde que este Governo assumiu funções, um dos principais desafios do País. O caminho tem sido árduo. Este facto condiciona a nossa escolha de políticas. Apesar destas limitações, o Governo está firmemente comprometido com a renovação das Administrações Públicas, valorizando e reconhecendo o mérito e empenho dos seus trabalhadores, defendendo as suas competências e responsabilidades como vitais para o funcionamento de um Estado mais ágil e menos burocrático. Por isso, o Governo espera também que este processo de racionalização da Administração Pública possa permitir começar a libertar, em 2014 e de forma gradual, os instrumentos de reconhecimento de mérito e progressão de carreira dos funcionários públicos.
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