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sábado, 8 de junho de 2013

Assembleia da República a Proposta de Lei 153/XII 2


A quem se aplica?
“(…) a aplicação de um mesmo período normal de trabalho a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da sua modalidade de emprego e da carreira em que se encontrem inseridos (…)”

Proposta de Lei 153/XII
 
Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro. [formato DOC] [formato PDF] 

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