Inspeção-Geral da Educação propõe nulidade de licenciatura de Relvas
A Inspeção-Geral da Educação e Ciência propõe num relatório enviado ao Ministério da Educação, a que a Lusa teve acesso, a declaração da nulidade da licenciatura do ministro Miguel Relvas, que hoje apresentou a demissão. Atualizado às 22.40 |
Demissão
Caso da licenciatura obriga Relvas a demitir-se
A saída do ministro da Presidência terá sido acelerada pelo processo
de verificação à sua licenciatura. O ministro Nuno Crato irá mesmo enviar
o relatório para o Ministério Público
O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, aceitou esta quinta-feira, o
pedido de demissão apresentado pelo ministro-adjunto e dos Assuntos
Parlamentares, Miguel Relvas, anunciou o gabinete do chefe do Governo.
"O Gabinete do Primeiro-Ministro informa que o ministro-adjunto e dos
Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, apresentou ao primeiro-ministro o seu
pedido de demissão, que foi aceite. Em face desta situação, o primeiro-ministro
proporá oportunamente ao Presidente da República a exoneração do ministro-adjunto
e dos Assuntos Parlamentares e a nomeação do seu substituto", lê-se numa
nota à comunicação social.
Na mesma nota, "o primeiro-ministro enaltece a lealdade e a dedicação
ao serviço público com que o ministro Miguel Relvas desempenhou as suas funções,
bem como o seu valioso contributo para o cumprimento do Programa do Governo
numa fase particularmente exigente para o país e para todos os
portugueses".
Em causa estará, no entanto, segundo o Expresso, o caso ligado à sua
licenciatura, depois de a Inspecção Geral da Educação e Ciência ter ordenado uma
verificação aos processos de atribuição de equivalências. Recorde-se que o
ministro dos Assuntos Parlamentares tirou o curso em Ciência Política em apenas
um ano apenas, tendo recebido, pela sua "experiência profissional",
equivalência a 32 das 36 cadeiras da licenciatura.
Suspeitas de crime
O Ministério da Educação vai enviar para o Ministério Público o relatório
da Inspecção Geral de Educação e Ciência que envolve a licenciatura de Miguel
Relvas, para que este decida sobre a "invalidade de um ato de avaliação de
um aluno".
Em comunicado, o Ministério da Educação e Ciência refere que, segundo a Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) existe "prova documental de
que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de
exame escrito".
O ministério de Nuno Crato confirma assim a notícia avançada
pelo Expresso, sobre a suspeita de existência de matéria criminal na
licenciatura de Miguel Relvas.
Comunicado do Ministério da Educação sobre auditorias à Lusófona
O Ministro da Educação e Ciência assinou ontem e hoje dois
despachos referentes a dois relatórios elaborados pela Inspeção Geral de
Educação e Ciência (IGEC) na sequência de auditorias realizadas à Universidade
Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT).
O primeiro relatório é uma análise da avaliação, levada a cabo
pela Comissão de Auditoria Interna da ULHT, e remetida à IGEC em janeiro de 2013,
sobre todos os seus processos de creditação profissional desde a entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 74/2006, conforme determinação do Ministro da Educação
e Ciência em outubro de 2012. A análise da IGEC decorreu em janeiro e fevereiro
deste ano e foi cuidada: estavam em causa 398 casos individuais. A Inspeção
verificou a existência de deficiências e aparentes incoerências que impediam
uma tomada de posição consolidada capaz de garantir os níveis de segurança
exigíveis, e propôs a realização de uma ação de acompanhamento para verificação
de todos os processos de creditação, quer de experiência profissional, quer de
outra formação, relativamente aos quais subsistem dúvidas.
O segundo relatório é uma análise iniciada após a inspeção de outubro, dizendo respeito a questões identificadas no decorrer de auditoria anterior. Nas conclusões deste relatório, a IGEC propõe o alargamento do âmbito da sua ação de controlo e a remessa do processo ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para decidir sobre invalidade de um ato de avaliação de um aluno.
O segundo relatório é uma análise iniciada após a inspeção de outubro, dizendo respeito a questões identificadas no decorrer de auditoria anterior. Nas conclusões deste relatório, a IGEC propõe o alargamento do âmbito da sua ação de controlo e a remessa do processo ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para decidir sobre invalidade de um ato de avaliação de um aluno.
Os relatórios da IGEC referentes aos dois processos deram
entrada nos gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e do Sr. Secretário de
Estado do Ensino Superior em março de 2013. Na sequência, em 2 de abril o
Secretário de Estado do Ensino Superior exarou despacho de concordância
relativamente à realização de uma ação de acompanhamento para verificação de
todos os processos de creditação, e em 3 de abril pronunciou-se favoravelmente
ao envio da informação da IGEC ao Ministério Público junto do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa, este último entidade competente para
decidir sobre a invalidade do ato de avaliação referido.
No seu primeiro despacho, proferido em 3 de Abril, o Ministro da
Educação e Ciência concordou com a análise da IGEC segundo a qual, não obstante
a ULHT ter dado cumprimento formal ao determinado em 24 de outubro de 2012, da
análise do relatório da auditoria interna realizada não se revela possível
apreender as operações materiais que estiveram na base dos resultados
alcançados; não é realizada uma análise global e agregadora das situações
encontradas e do conjunto das medidas preconizadas e decididas para cada aluno;
não se reconhece a existência de um verdadeiro processo de observação
independente, uniforme e transversal das creditações atribuídas; constatam-se
deficiências e aparentes incoerências que impedem uma tomada de posição
consolidada por parte da IGEC, capaz de garantir os níveis de segurança exigíveis.
Concordou, assim, com a proposta da IGEC de realizar ação de acompanhamento e
de proceder, de imediato, à verificação de todos os processos de creditação,
quer de experiência profissional, quer de outra formação, relativamente aos
quais subsistem dúvidas.
Esta ação inspetiva impõe-se para garantir a qualidade do ensino
superior e a credibilidade das instituições que o ministram, protegendo os seus
alunos e diplomados, de forma evitar situações menos transparentes relacionadas
com os seus percursos académicos. Das suas conclusões serão extraídas as
devidas consequências, incluindo, caso se detetem inconsistências nas
creditações atribuídas, a imposição de sanções adequadas à ULHT e a
participação ao Ministério Público da invalidade de decisões de creditação e de
atos de certificação de graus académicos para que este possa promover a
respetiva impugnação judicial.
Relativamente ao segundo relatório, atendendo à circunstância de
existir prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como
devia, da realização de exame escrito, e face à limitação dos poderes de
tutela, o Ministro da Educação e Ciência, no despacho respetivo, concordou com
a proposta da IGEC de comunicar o caso ao Ministério Público para que, junto do
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, dele possa extrair os devidos
efeitos legais.
O MEC reitera que a credibilidade das instituições de ensino
superior é um bem social fundamental e de relevante interesse público. A
confiança que a sociedade deposita nestas instituições implica, por parte
delas, a assunção de uma grande responsabilidade perante os estudantes e
diplomados. Os estudantes e as suas famílias fazem um substancial investimento
no seu futuro e têm direito a que, do lado das instituições de ensino superior,
a esse investimento corresponda uma atitude de rigor, exigência e qualidade.
Com os atuais mecanismos de garantia de qualidade e inspetivos,
o MEC está em condições de afirmar os elevados valores que presidem à atuação
da generalidade das Instituições de Ensino Superior em Portugal.
Os relatórios da IGEC foram enviados à Comissão Parlamentar de
Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República.
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