O que é o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de
Energia (ASECE)?
“O ASECE é um
instrumento de apoio social extraordinário aos clientes economicamente
vulneráveis de eletricidade e gás natural, consistindo num desconto na fatura
de eletricidade e de gás natural que é fixado anualmente pelo Governo.
O valor do desconto corresponde a cerca de 13,8% do
valor global da fatura sem IVA.
O desconto referente ao ASECE deve ser identificado de
forma clara e visível nas faturas apresentadas aos clientes que beneficiem do
apoio.”
Quem pode ter acesso a ele?
“(…) clientes, economicamente vulneráveis,
devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
·
Complemento solidário para idosos.
·
Rendimento social de inserção.
·
Subsídio social de desemprego.
·
1.º escalão do abono de família.
·
Pensão social de invalidez.
Para efeitos de aplicação da tarifa
social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
·
Ser titular de contrato de fornecimento de
eletricidade.
·
O consumo de eletricidade destinar-se
exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
·
A instalação de eletricidade deve ser
alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse
4,6kVA e a instalação de gás natural deve ser alimentada em baixa pressão com
um consumo anual inferior ou igual a 500m3. (…)”
Ou seja os clientes que tenham acesso à Tarifa social de eletricidade e
à Tarifa social do gás podem
ainda reclamar o acesso ao ASECE, usufruindo assim deste apoio adicional.
De quanto é o desconto do ASECE?
O Estado suporta um desconto de 13,8% na fatura.
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