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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Como aceder ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)


O que é o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)?
Segundo a ERSE:
 “O ASECE é um instrumento de apoio social extraordinário aos clientes economicamente vulneráveis de eletricidade e gás natural, consistindo num desconto na fatura de eletricidade e de gás natural que é fixado anualmente pelo Governo.
O valor do desconto corresponde a cerca de 13,8% do valor global da fatura sem IVA.
O desconto referente ao ASECE deve ser identificado de forma clara e visível nas faturas apresentadas aos clientes que beneficiem do apoio.”
Quem pode ter acesso a ele?
“(…) clientes, economicamente vulneráveis, devem ser beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
·         Complemento solidário para idosos.
·         Rendimento social de inserção.
·         Subsídio social de desemprego.
·         1.º escalão do abono de família.
·         Pensão social de invalidez.
Para efeitos de aplicação da tarifa social, devem ainda estar reunidas as seguintes condições:
·         Ser titular de contrato de fornecimento de eletricidade.
·         O consumo de eletricidade destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente.
·         A instalação de eletricidade deve ser alimentada em baixa tensão, com uma potência contratada que não ultrapasse 4,6kVA e a instalação de gás natural deve ser alimentada em baixa pressão com um consumo anual inferior ou igual a 500m3. (…)”
Ou seja os clientes que tenham acesso à Tarifa social de eletricidade e à Tarifa social do gás podem ainda reclamar o acesso ao ASECE, usufruindo assim deste apoio adicional.
De quanto é o desconto do ASECE?
O Estado suporta um desconto de 13,8% na fatura. 
Anexos:

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