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terça-feira, 16 de abril de 2013

Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade

Foram hoje publicadas em diário da república nova regras para a disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. O Decreto-Lei n.º 50/2013 do Ministério da Saúde veio estabelecer um novo regime que terá por foco aumentar a idade mínima legal de consumo. Adicionalmente, introduz a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 0 e as 8 horas, com exceção dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas, dos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros e dos de diversão noturna e análogos.
Um excerto do articulado:
“Restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas 1 – É proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público: a) Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade; b) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade; c) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica. (…)

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