Trabalhadores Independentes: Modelo 3 com anexo para a Segurança Social
Com a Portaria n.º 103/2013 conjunta dos Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social fica completo o processo burocrático pelo qual se extingue a necessidade dos trabalhadores independentes comunicarem diretamente à Segurança Social a discriminação dos rendimentos anuais ilíquidos obtidos no âmbito do exercício da respetiva atividade no ano civil anterior.
Esta necessidade/obrigação deverá agora
ser suprida pelo preenchimento de tal informação no Modelo 3 –
declaração anual de rendimentos em sede de IRS – garantindo a Autoridade
Tributária a comunicação da informação à Segurança Social. A portaria
hoje aprovada altera o Modelo 3 precisamente para incluir um anexo
específico para este efeito, o Anexo SS.
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