“(…) Roménia, Grécia, Bélgica, Portugal, República Checa, Hungria, Áustria, Bulgária, Irlanda, Croácia, Lituânia e Letónia perdem 1 eurodeputado cada. A Alemanha perde 3. (…)”
No caso Português a situação fica assim:
Portugal será um dos países afetados perdendo 1 deputado e elegendo assim 21 deputados em 2014.
Mas qual a lógica das alterações? O PE também responde:
Deputados em funções à data de 2013-03-14.
“(…) Em primeiro lugar, é necessário ajustar os desenvolvimentos demográficos nos Estados-membros. A segunda razão está associada à entrada em vigor do Tratado de Lisboa, depois das eleições europeias em 2009 que estabelece novas regras: o número total de eurodeputados deve ser de 750, mais o Presidente do PE; o número máximo de eurodeputados por país deve ser de 96 e o mínimo e 6. É ainda tido em conta o princípio da proporcionalidade degressiva – que quanto maior for a população de um determinado Estado-membro, mais lugares devem ser atribuídos ao mesmo. (…)”
Portugal à beira da bancarrota neste momento tem:
A Assembleia da República é atualmente composta por 230 Deputados eleitos por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional e no estrangeiro. Os Deputados representam todo o país e não apenas os círculos por que são eleitos. O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da República após eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
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