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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Simuladores de IRS 2013

A escassas semanas do início do prazo de entrega do IRS de 2013 (rendimentos de 2012) e numa altura em que muitos contribuintes estarão já a preparar a documentação para terem as contas prontas, recordamos aqui dois artigos onde destacámos há largos meses dois dos melhores simuladores de IRS gratuitos disponíveis na internet.  Para utilizadores avançados encontram-se disponíveis versões pagas com serviços complementares.

Em concreto :
A Portaria n.º 421/2012 publicada em Diário da República a 21 de dezembro de 2012 vem estabelecer um novo modelo 3 e respetivos anexos, documentos que deverão ser utilizado a partir de 1 de janeiro de 2013 para declarar rendimentos obtidos desde 2001.
Os novos documentos surgem publicados em anexo com a referida portaria e são, a saber:
a) Declaração modelo nº 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais, e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo G1 – mais-valias não tributáveis, e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo H – benefícios fiscais e deduções, e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro, e respetivas instruções de preenchimento.
Os restantes anexos não sofrem alterações face ao que está correntemente em vigor. Recorde-se que, como já vem sendo habitual, os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, I e L, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão eletrónica de dados.

Pode ainda interessar-lhe recordar:
  • Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões:
    • Entrega em Papel:           Março de 2013
    • Entrega pela Internet:     Abril de 2013
  • Trabalhadores Independentes e restantes casos não previstos na situação anterior (rendimentos dos anexos B, C, D, I e L só por via eletrónica):
    • Entrega em Papel:           Abril de 2013
    • Entrega pela Internet:     Maio de 2013

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