Da credibilidade de quem legisla
Hoje
Quando
a Assembleia da República avançou com uma lei para limitar os mandatos dos
titulares de cargos políticos, nomeadamente os presidentes de câmara, tinha por
objetivo, por um lado, promover a renovação dos autarcas e, por outro, impedir
que estes se eternizassem no poder.
Como de costume, em Portugal, a interpretação que cada um
faz das leis em vigor é de acordo com as conveniências. Não tardou que, no PSD
- apesar dos avisos feitos por quem participou na elaboração do diploma, como
foi o caso de Paulo Rangel -, alguém visse a possibilidade de ler o impedimento
de recandidatura ao fim de três mandatos apenas à câmara de origem, podendo
candidatar-se na autarquia ao lado. São os casos, por exemplo, de Luís Filipe
Menezes, Fernando Seara e Francisco Moita Flores.
Não está em causa, naturalmente, a competência dos
candidatos, mas sim o respeito pela lei e a credibilidade dos políticos e de
quem legisla. Como é evidente, não se faz uma lei destas - a menos que seja
para tapar o sol com uma peneira - para permitir uma falsa renovação e uma
perpetuação no poder dos chamados "dinossauros autárquicos".
E, no atual quadro, a questão que se coloca é saber se os tribunais de círculo validam ou não os candidatos "transfugas". Se os juízes, como a lei determina, julgarem improcedentes as candidaturas após três mandatos em autarquia diferente, os partidos que as patrocinam terão um problema sério. E bastava, para o evitar, não fazer uma leitura "chico-esperta" da lei. É tudo uma questão de credibilidade.
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