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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Limitação de Mandatos Autárquicos

Eleições autárquicas em Lisboa

Aceite providência cautelar contra candidatura de Seara

por Lusa, publicado por Elisabete Silva
Aceite providência cautelar contra candidatura de Seara
Fotografia © Nuno Pinto Fernandes/Global Imagens
A providência cautelar interposta para impedir a candidatura de Fernando Seara (PSD) à Câmara de Lisboa foi aceite pelo tribunal, que já notificou os interessados, confirmou hoje à Lusa o próprio, atualmente presidente da Câmara de Sintra.



Portugal vive hoje uma das mais tristes passagens da sua história. Mas como isso não bastasse, ainda a classe politica consegue tirar-nos do sério com esta forma de ver as regras democráticas claro sempre para o seu lado de forma a conseguirem perpetuar em cargos e por vezes passando-o entre familiares.
A lei é clara mas quando não interessa e aos pseudo Drº com licenciaturas tiradas nas universidades que os próprios controlam afinal o espírito é outro.

Mas a Lei é clara, menos para estes senhores:

Limitação de Mandatos Autárquicos
Sabia que...

☺  A Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais?

☺  O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo?

☺  O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.

☺  No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia?

☺ Essa  lei entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.

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