Eleições autárquicas em Lisboa
Aceite providência cautelar contra candidatura de Seara

Fotografia © Nuno Pinto Fernandes/Global Imagens
A providência cautelar interposta para impedir a candidatura de Fernando
Seara (PSD) à Câmara de Lisboa foi aceite pelo tribunal, que já
notificou os interessados, confirmou hoje à Lusa o próprio, atualmente
presidente da Câmara de Sintra.
Portugal vive hoje uma das mais tristes passagens da sua história. Mas como isso não bastasse, ainda a classe politica consegue tirar-nos do sério com esta forma de ver as regras democráticas claro sempre para o seu lado de forma a conseguirem perpetuar em cargos e por vezes passando-o entre familiares.A lei é clara mas quando não interessa e aos pseudo Drº com licenciaturas tiradas nas universidades que os próprios controlam afinal o espírito é outro.Mas a Lei é clara, menos para estes senhores:
Limitação de Mandatos Autárquicos
Sabia que...
☺ A Lei n.º 46/2005, de 29 de Agosto estabelece limites à renovação
sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias
locais?
☺ O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo?
☺ O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
☺ No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia?
☺ Essa lei entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
☺ O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo?
☺ O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
☺ No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia?
☺ Essa lei entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Sem comentários:
Enviar um comentário