Em causa está a lei da limitação demandatos, publicada em Agosto de 2005, que prevê que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”. A lei não esclarece se essa limitação se aplica aos autarcas que se candidatam a outra câmara e, para desfazer esse equívoco, o PSD pretendia avançar com uma proposta para clarificar o diploma, mas não chegou a fazê-lo. Nem entre os sociais-democratas– o partido que mais candidatos tem nesta situação – a questão é consensual. Paulo Rangel, um dos autores do diploma, já tinha defendido que a violação à lei levaria a perdas de mandato. “Acho que isso é um risco que pode acontecer e não só eu”, disse o eurodeputado do PSD.
Temos aí à porta
mais “sangue” dentro do caciquismo autárquico onde opiniões sobre opiniões
defendem a sua dama de candidatar-se na terra do vizinho e assim perpetuarem indefinidamente
os seus lugares intocáveis e proibiram o rejuvenescimento de uma classe já por
si fragilizada e que em muito poderia vir a beneficiar com “sangue” novo.
Poderia achar
que os juízes tem em mão trabalho que seria da competência dos políticos se
estes soubessem lidar com a cidadania e não olharem para o “poleiro” como forma
daí constituírem os seus feudos. Mas não mais uma vez serão eles que vão ter em
mãos o poder de decidiram já que os políticos não o conseguem.
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