Cabritismo de Luxo na Sonangol
Rafael Marques | MAKA ANGOLA

Para a aquisição de prendas de natal
para os membros do seu Conselho de Administração, a Sonangol
disponibilizou, na quadra festiva, US $2.2 milhões.
Os sete membros executivos e quatro não-executivos da Sonangol usaram a milionária verba para comprar artigos de luxo para se ofertarem entre si e, também, para contemplarem alguns membros do governo. Entre os artigos eleitos achavam-se relógios, malas e outros acessórios de luxo de marca Cartier, Hermés, Louis Vuitton, Gucci, entre outras.
Além de Francisco de Lemos José Maria, que o preside, os restantes membros executivos do Conselho de Administração da Sonangol são Anabela de Brito Fonseca, Baptista Sumbe, Fernando Roberto, Sebastião Gaspar Martins, Mateus Morais de Brito e Raquel David Vunge. São administradores não-executivos Albina Assis Africano, André Lello, José Gime e José Paiva.
Os sete membros executivos e quatro não-executivos da Sonangol usaram a milionária verba para comprar artigos de luxo para se ofertarem entre si e, também, para contemplarem alguns membros do governo. Entre os artigos eleitos achavam-se relógios, malas e outros acessórios de luxo de marca Cartier, Hermés, Louis Vuitton, Gucci, entre outras.
Além de Francisco de Lemos José Maria, que o preside, os restantes membros executivos do Conselho de Administração da Sonangol são Anabela de Brito Fonseca, Baptista Sumbe, Fernando Roberto, Sebastião Gaspar Martins, Mateus Morais de Brito e Raquel David Vunge. São administradores não-executivos Albina Assis Africano, André Lello, José Gime e José Paiva.
Feitas as contas, cada administrador dispôs de US $250,000 para gastar em artigos de luxo.
Muito
pouco dado a exibicionismos e à ostentação, a opinião pública acolheu a
nomeação de Francisco de Lemos como um sinal do regime para travar os
excessos praticados na Sonangol.
Manuel Vicente, seu antecessor, dirigiu a
Sonangol como se de uma coutada privada se tratasse. No exercício do
cargo, o actual vice-presidente da República frequentes vezes colocou
bens da petrolífera nacional ao serviço dos seus caprichos pessoais. Não
poucas vezes, o Falcon 50, uma das mais luxuosas aeronaves da Sonangol,
deixou de prestar serviço à empresa para ir a Paris ou Lisboa buscar,
exclusivamente, caixas de vinho de luxo para Manuel Vicente.
Tido como homem sério, recatado e,
sobretudo, com um alto sentido de responsabilidade, Francisco de Lemos
parecia reunir as qualidades necessárias para adequar a Sonangol ao seu
carácter de empresa pública. Muitos esperavam que a nomeação de
Francisco de Lemos representasse uma ruptura com o passado de saque e
malversação de fundos públicos.
Por isso a milionária verba de que ele e
seus pares do Conselho de Administração se serviram para atender às
suas vaidades natalinas causou estupefacção.
Do ponto de vista legal, o PCA da Sonangol, bem como os administradores
beneficiários, incorrem em actos de corrupção e crime de esbanjamento à
luz da Lei da Probidade Pública.
A referida lei proíbe o agente público, no caso gestor público, de
receber ofertas que “pela sua natureza e valor pecuniário sejam
susceptíveis de comprometer o exercício das suas funções com lisura
requerida e sejam lesivas à boa imagem do Estado” (Art. 18°, 1, g).
Por certo, gastar US $250,000 por
administrador, para que possam trocar, entre si, presentes como relógios
de US $25,000 dólares e botões de punho de US $1,000, entre outras
extravagâncias, é crime, como adiante se provará. Os dirigentes
agraciados com tais presentes, de acordo com as preferências e círculos
de interesse de cada administrador, também incorrem em crime de
corrupção.
É lesiva para a boa imagem do Estado os
administradores da maior empresa estatal, a Sonangol, gastarem mais de
dois milhões de dólares em artigos de luxo, para satisfação dos seus
caprichos pessoais e vaidades. Nos Gambos, estão a morrer pessoas à fome
e mais de 150,000 cidadãos encontram-se em situação de desastre
humanitário, assolados pela estiagem e pela fome. Estes cidadãos são
também sócios da Sonangol, uma vez que a soberania reside no povo,
segundo a Constituição. Então, o que é do Estado é do povo. A direcção
da Sonangol ofendeu o seu proprietário legítimo, o povo que passa fome.
O agente público está autorizado, por
lei, a receber presentes que possam ser “imediatamente integrados no
património do Estado e demais pessoas colectivas públicas ou
encaminhadas, pelo agente público, para benefício das colectividades”
(Art. 18°, 3, a).
No entanto, a Lei da Probidade
estabelece as condições em que os agentes públicos devem receber
presentes em ocasiões como o Natal e o Ano Novo, “desde que adequados no
seu valor e natureza, à respectiva data” ((Art. 18°, 3, c).
Os administradores da Sonangol
autorizaram, para benefício pessoal, tamanho regabofe com fundos
públicos. A Lei da Probidade estabelece, como crime, o esbanjamento de
bens de entidades públicas, assim como a aplicação indevida de verbas
públicas (Art. 26°, 3, 1). Assim, Francisco José de Lemos Maria, na
qualidade de PCA da Sonangol, e os outros administradores devem
responder à Procuradoria-Geral da República caso esta decida cumprir com
o seu papel e inicie uma investigação ao caso.
Em Angola, vale a máxima, na gíria da
corrupção institucional, segundo a qual “o cabrito come onde está
amarrado”. É caso para dizer que da presidência da Sonangol saiu um bode
velho insaciável e entrou um cabrito com apetite voraz.
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