AMIGOS
LEIAM ESTE ARTIGO DO DR. ALVES CAETANO, É UMA ANÁLISE MUITO BEM FEITA E SEM
FALÁCIA SOBRE OS DIREITOS DOS PENSIONISTAS.
Meus
Amigos,
Tive, no 1º ano de Económicas, um professor de Geografia Económica que nos abriu os olhos para a realidade do país, nesses longínquos anos 1963/64.Naquela época era nitidamente de esquerda, considerando os padrões de então e tinha sido um excelente aluno (condição indispensável, então, para se ser assistente); Mais tarde foi presidente da COSEC, andou pelo Brasil no tempo revolucionário e já em tempos democráticos foi presidente da Fidelidade. Em Económicas inquiríamos como uma pessoa de esquerda (haveria de ser vetado para fazer doutoramento) era irmão de quem era. Pois a pessoa em causa chama-se António Alves Caetano, irmão do Marcelo…Enviou-me hoje um artigo seu sobre as pensões que me deu autorização para divulgar, sem anonimato.MCR
Estimados Amigos,
Como
os jornais não publicam as cartas que lhes remeto e preciso de desabafar,
recorro aos meus correspondentes "Internéticos", todos os amigos que
constam da minha lista de endereços. Ainda que alguns não liguem ao que
escrevo.
Não
sei a que se refere o Senhor Primeiro-Ministro quando afirma ser a penalização
fiscal dos pensionistas resultante de todos aqueles que, em Portugal, "descontaram
para ter reformas, mas não para terem estas reformas".
Pela
fala do Senhor Primeiro-Ministro fica-se a saber da existência de pensões de
aposentadoria que estão acima daquilo que resultaria da correta aplicação do
Cálculo Atuarial aos descontos que fizeram.
Sendo
assim - e não há razões para admitir que o Senhor Primeiro-Ministro não sabe o
que diz - estamos perante situações de corrupção. Porque o Centro
Nacional de Pensões e a Caixa Geral de Aposentações só podem atribuir pensões
que resultem da estrita aplicação daqueles princípios atuariais aos descontos
feitos por cada cidadão, em conformidade com as normas legais.
Portanto,
o Estado tem condições de identificar cada uma dessas situações e de
sancioná-las, em conformidade com a legislação de um Estado de Direito, como
tem de sancionar os agentes prevaricadores, que atribuíram pensões excessivas.
Mas,
é completamente diferente a situação face aos cidadãos que celebraram contratos
com o Estado. Esse contrato consistia em que, ano após ano, e por catorze vezes
em cada ano, o cidadão entregava ao Estado uma quota das suas poupanças, para
que o mesmo Estado, ao fim dos quarenta anos de desconto lhe devolvesse essa
massa de poupança em parcelas mensais, havendo dois meses em que era a dobrar,
como acontecera com os descontos.
E
tem de ser assim durante o tempo em que o cidadão estiver vivo e, em parte mais
reduzida, mas tirada, ainda, da mesma massa de poupança individual, enquanto
houver cônjuge sobrevivo.
E
esta pensão tem o valor que o Estado, em determinado momento, comunicou ao
cidadão que passava a receber. Não tem o valor que o cidadão tivesse querido
atribuir-lhe.
Portanto,
o Estado Português, pessoa de bem, que sempre foi tido como modelo de virtudes,
exemplar no comportamento, tem de continuar a honrar esse estatuto.
Para
agradar a quem quer que seja que lhe emprestou dinheiro para fazer despesas
faraónicas, que permitiram fazer inumeráveis fortunas e deram aos políticos que
assim se comportaram votos que os aconchegaram no poder, o Estado Português não
pode deixar de honrar os compromissos assumidos com esses cidadãos que, na mais
completa confiança, lhe confiaram as suas poupanças e orientaram a sua vida
para viver com a pensão que o Estado calculou ser a devida.
As
pensões que correspondem aos descontos que cada qual fez durante a vida ativa
nunca poderão ser consideradas excessivas. Esses Pensionistas têm de
merecer o maior respeito do Estado. Têm as pensões que podem ter, não
aquelas que resultariam do seu arbítrio.
E é
este o raciocínio de pessoas honestas. Esperam que o Estado sempre lhes
entregue aquilo que corresponde à pensão que em determinado momento esse mesmo
Estado, sem ser coagido, lhes comunicou passariam a receber na sua nova
condição de desligados do serviço ativo. Ou seja, a partir do momento em que
era suposto não mais poderem angariar outro meio de sustento que não fosse a
devolução, em fatias mensais, do que haviam confiado ao Estado para esse
efeito.
Os
prevaricadores têm de ser punidos, onde quer que se situem todos quantos
permitiram que, quem quer que seja, auferisse pensão desproporcionada aos
descontos feitos, ou mesmo, quem sabe, sem descontos. Sem esquecer, claro está,
os beneficiários da falcatrua.
Mas,
é impensável num Estado de Direito que, a pretexto dessas situações de extrema
irregularidade, vão ser atingidos, a eito, todos aqueles que, do que tiraram do
seu bolso durante a vida ativa, recebem do Estado a pensão que esse mesmo
Estado declarou ser-lhes devida.
Como
é inadmissível que políticos a receberem ordenado de função, acrescido de
benesses de vária ordem proporcionadas por essa mesma função, considerem que
pensões obtidas regularmente, com valores mensais da ordem de 1.350 Euros
proporcionam vida de luxo que tem de ser tributada, extraordinariamente.
António Alves Caetano
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