ADSE
Inesperadamente, a ADSE voltou ao palco da atenção mediática, por afirmações de Álvaro Beleza no Jornal de Notícias,
e sucessivas reacções referentes a essas declarações. A evolução da
ADSE não é um assunto simples, politicamente mas também tecnicamente. E é
simples ter opiniões extremadas sobre o tema. Como noutras ocasiões, é
útil reflectir sobre as várias alternativas disponíveis. Reproduzo aqui
uma visão sobre as opções disponíveis (ou pelo menos algumas das opções
disponíveis), constantes do livro “1 ano depois da troika na política de saúde“.
“3.52. Com o objectivo de alcançar um modelo sustentável nos sistemas de cuidados de saúde para trabalhadores em funções públicas, o custo global orçamental dos sistemas actuais – ADSE, ADM (Forças Armadas) e SAD (Forças Policiais) – será reduzido em 30% em 2012 e em 20% adicionais em 2013, em todos os níveis das Administrações Públicas. Seguir-se-ão reduções adicionais a taxas semelhantes nos anos subsequentes, com vista a que os sistemas se financiem por si próprios até 2016. Os custos orçamentais destes sistemas serão reduzidos através do decréscimo das contribuições da entidade empregadora e pelo ajustamento do âmbito dos benefícios de saúde. [T4- 2011]” [Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, 17 de Maio de 2011, versão portuguesa]
Uma outra área de intervenção do Memorando de Entendimento é o espaço
dos subsistemas de saúde públicos, em que se encontra planeado atingir
uma situação de auto-financiamento, tornando-se independente de
transferências do Orçamento do Estado em 2016. Este ajustamento, de
acordo com o Memorando de Entendimento, deverá ser atingido aumentando
as contribuições dos beneficiários e reduzindo, ou pelo menos
redefinindo, o tipo e abrangência das coberturas fornecidas.
A ADSE é o maior subsistema de saúde público, e os restantes
subsistemas públicos de saúde têm vindo a ser integrados na ADSE, como
parte do processo de homogeneização desses subsistemas. A discussão do
papel do principal subsistema público, a ADSE, tem que forçosamente
focar em diferentes aspectos, em termos do motivo da sua existência como
subsistema e em termos da eficiência da sua actuação.
A ADSE, como sistema de protecção dos funcionários públicos, nasceu
antes da criação do Serviço Nacional de Saúde. A ADSE – Assistência na
Doença aos Servidores Civis do Estado, foi criada em 1963. A ADSE tem
como missão gerir o sistema de protecção social dos funcionários
públicos. Manteve ao longo dos anos a sua designação inicial. A ADSE
tinha, em 2010, 1 356 828 beneficiários. Destes 581 097 eram titulares
activos, 307 537 eram aposentados e 468 194 eram familiares e
equiparados. Há, pois, um volume considerável de beneficiários da ADSE.
A ADSE é financiada essencialmente por duas fontes: Orçamento do
Estado, via descontos das entidades da administração pública
empregadoras dos trabalhadores, e contribuições dos beneficiários
(activos e aposentados), que realizam descontos de acordo com os
respectivos vencimentos.
Se até 2005 o desconto era de 1% (valor desde 1981), esse valor foi
recentemente aumentado para 1,5% (desde 2006) para os beneficiários
activos, e para os aposentados converge todos os anos 0,1 até atingir
igualmente 1,5%. Em 2008, as receitas totais (orçamento da ADSE) foram
de 944,2 milhões de euros, com 345,5 milhões de euros correspondendo a
contribuições dos beneficiários e sendo a transferência do Orçamento do
Estado 598,3 milhões de euros (existem ainda verbas residuais do
PIDDAC).
Com a criação do Serviço Nacional de Saúde em 1979 e a manutenção da
ADSE (e dos restantes subsistemas públicos), em termos de princípios de
organização do sistema de saúde, passa a existir uma duplicação da
cobertura da incerteza associada com despesas em cuidados de saúde por
parte dos beneficiários dos subsistemas.
A duplicação de cobertura é acompanhada por uma diferente organização
interna dos subsistemas de saúde face ao modelo organizativo que surge
com o SNS. Enquanto o SNS desenvolve uma estrutura própria de prestação
de cuidados de saúde, a ADSE baseia o seu apoio aos beneficiários em
contratos de prestação estabelecidos com prestadores privados e com
prestadores públicos. O Serviço Nacional de Saúde tem um sistema
explícito de referenciação interna, em que o médico de família deve ser o
primeiro ponto de contacto do doente e deve conduzi-lo na melhor
utilização dos serviços de saúde.
A ADSE, por seu lado, está assente
numa lógica de maior liberdade e rapidez de acesso a prestadores
especializados de cuidados de saúde. Não tem um sistema próprio de
prestação de cuidados. Aliás, dentro do conjunto dos subsistemas, apenas
os subsistemas dos bancários, SAMS – Serviços de Assistência
Médico-Social, geridos pelos Sindicatos dos Bancários, de base
regional, possuem uma estrutura de prestação própria com alguma
significado material.
Assim, de um ponto de vista de arquitectura do sistema de saúde, a
ADSE nasceu como uma forma de seguro de saúde abrangente para um grupo
específico da população e não como um seguro de saúde complementar.
Dada a sua natureza, a duplicação de cobertura que implica com o SNS
deverá ser resolvida evoluindo numa de duas direcções possíveis: ou
assumindo-se como cobertura alternativa, ou como cobertura suplementar.
Uma terceira via é a sua extinção, mas que não será aqui explorada.
A primeira opção, ADSE como alternativa ao Serviço Nacional de Saúde,
implica uma redefinição do modo de financiamento. Sendo uma cobertura
integral das necessidades dos seus beneficiários em termos de cuidados
de saúde, deverá contratar e pagar todos os cuidados de saúde prestados
aos beneficiários, qualquer que seja a natureza do prestador desses
cuidados, público ou privado. A gestão e organização da rede de
prestadores é, neste caso, uma das tarefas fundamentais da ADSE.
Em contrapartida, o financiamento da ADSE deverá conter uma
transferência do Serviço Nacional de Saúde (e não uma transferência
directa do Orçamento do Estado, como tem sido o caso) que corresponda ao
valor esperado da despesa do Serviço Nacional de Saúde com os
beneficiários da ADSE. Esta transferência deverá estar baseada num
modelo de capitação, isto é, transferência de um valor per capita,
associado com o número de beneficiários, em que esse valor por pessoa é
ajustado para o risco de despesas de saúde dos beneficiários cobertos
pela ADSE. Em caso de necessidade de fundos adicionais, devido a
coberturas mais amplas ou a (eventual) menor eficiência global, esses
fundos deverão ter origem exclusivamente em contribuições extra dos
beneficiários.
Esta evolução torna clara e previsível a relação financeira entre os
fundos de origem pública e a ADSE. Centra também no Serviço Nacional de
Saúde a responsabilidade de assegurar a protecção dos cidadãos em caso
de doença, seja de forma directa seja transferindo para outra entidade, a
ADSE, a troco de um pagamento (financiamento) pré-determinado. O
interlocutor da ADSE deverá ser o Serviço Nacional de Saúde e não o
Ministério das Finanças.
Solucionada a questão central do financiamento público da ADSE, a
definição do modelo de prestação de cuidados de saúde poderá, ou não,
ser redefinido pela ADSE, passando a constituir um problema interno
desta. É apenas necessário assegurar que as regras de entrada e saída na
cobertura da ADSE são claras e não discriminatórias.
A segunda opção de evolução da ADSE é bastante diferente. Evoluindo
para a situação de seguro de saúde suplementar, em termos de
financiamento, deverá ser integralmente auto-sustentada pelos seus
beneficiários. Em contrapartida, as coberturas oferecidas devem ser
redefinidas na medida em que seja tornado evidente que coberturas são
oferecidas e qual o seu custo, quanto tem de ser pago pelos
beneficiários.
Não faz sentido combinar um auto-financiamento integral dos
subsistemas públicos de saúde com um sistema de prestação de cuidados de
saúde alternativo (no que toca a organização e pagamento, na medida em
que pode contratar e pagar a entidades do Serviço Nacional de Saúde que
satisfaçam as necessidades dos beneficiários associadas com as
coberturas adicionais).
De algum modo, este parece ser o caminho indicado pelo Memorando de
Entendimento quando refere a sustentabilidade da ADSE por contribuições
unicamente originárias dos beneficiários e redefinição das respectivas
coberturas.
Esta opção levanta, contudo, uma questão que a primeira opção não
gera: qual a racionalidade e efeitos a esperar de ter uma cobertura de
seguro de saúde adicional?
Como resposta, caso o Serviço Nacional de Saúde esteja bem desenhado
nas suas coberturas e financiando de forma eficiente, a dupla cobertura,
a cobertura suplementar, será redundante e sem valor social acrescido
em média. O valor de protecção em caso de doença que justifique um
pagamento adicional por parte dos beneficiários tem que ser procurado em
grupos particulares, que valorizem relativamente mais os aspectos de
cobertura adicional oferecidos. Os beneficiários da ADSE tendem a ser
uma parte da população com mais rendimento e mais educação que a média
geral da população. Poderão também ter em geral maior aversão às
incertezas associadas com as despesas em saúde, uma vez que
provavelmente valorizam também a estabilidade do emprego público (que
era verdade pelo menos à data em que estes beneficiários entraram para a
função pública).
A evolução no sentido de ser um seguro de saúde suplementar estará,
no contexto de um Serviço Nacional de Saúde que funcione bem, destinado a
ter um papel residual.
Por outro lado, caso o valor dessas coberturas adicionais venha das
ineficiências do Serviço Nacional de Saúde, a resposta deverá ser
restaurar a eficiência do SNS em primeiro lugar.
Em suma, a escolha fundamental para a ADSE não é a rapidez com que se
transfere para os beneficiários o custo de financiamento integral. A
escolha fundamental está entre um modelo de seguro de saúde alternativo
ao SNS ou suplementar.
Estando feita a discussão sobre o aspecto do financiamento da ADSE, a
questão seguinte é qual a eficiência da ADSE. Esta questão apresenta
duas dimensões: será que a ADSE leva a uma utilização de cuidados de
saúde que é eficiente, entendida como cuidados adequados no momento e
intensidade devidos, por um lado, e será que a ADSE tem custos
adequados, isto é, consegue estabelecer acordos vantajosos e com baixos
preços para a prestação de cuidados de saúde.
A resposta à segunda dimensão é mais fácil de dar. Os diversos
indicadores existentes sugerem que a ADSE tem conseguido fazer uma
evolução importante neste aspecto, alcançando ao longo do tempo reduções
nos preços pagos aos prestadores que usa.
Contudo, na primeira dimensão, o próprio modelo de organização da
prestação de cuidados de saúde da ADSE estimula uma utilização excessiva
de cuidados de saúde, gerando ineficiências importantes neste campo.
Embora seja um pouco antiga, a informação do Inquérito Nacional de Saúde
de 2005/2006, o último realizado, revela alguns aspectos úteis.
Os beneficiários da ADSE utilizam de forma mais intensa o acesso a
médicos especialistas, sem contudo resultar daí evidência de que tal se
traduz num melhor estado de saúde dos seus beneficiários face à
população comparável que não tem outra cobertura para além do SNS.
Este efeito de maior utilização está sobretudo presente na decisão de tomar..
O Memorando de Entendimento refere também os subsistemas de saúde
cobrindo as forças armadas e as forças policiais. Para estes
subsistemas, há que considerar uma distinção adicional, a diferença
entre coberturas e garantias de protecção em caso de doença similares às
da ADSE, como as que cobrem familiares e reformados, e as que são
específicas às forças armadas e às forças policiais, por motivo da
natureza da sua actividade. Por exemplo, a existência na Marinha de
câmaras hiperbáricas, essencial no apoio de cuidados de saúde a
mergulhadores e tripulantes de submarinos. Ou a câmara hipobárica para
apoio à Força Aérea Portuguesa.
Só as coberturas específicas deverão receber um tratamento
diferenciado. É razoável admitir que existam hospitais militares com
valências específicas que assumem relevância no contexto do
financiamento das forças armadas (exército, marinha e força aérea têm
diferentes necessidades de cuidados de saúde entre si).
Há, neste aspecto, um esforço de detalhe a ser feito, que
provavelmente é de detalhe excessivo para constar do Memorando de
Entendimento, embora deva fazer parte da solução final que venha a ser
adoptada.
A eficiência da ADSE tem, pois, uma resposta diferente consoante o
aspecto que se queira focar. E independentemente dessa eficiência (ou
falta dela) a forma de articulação dentro do sistema de saúde depende de
uma escolha sobre a natureza do seguro de saúde que se pretende ter
para a ADSE.
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