Altera os regimes jurídicos de proteção
social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e
morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do
subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o
regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente
pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança
social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico
de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção
no âmbito do regime de proteção social convergente.
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