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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

O que muda nos impostos em 2012

Até ao final do ano há ainda um conjunto de compras ou opções que podem ser tomadas para reduzir a factura fiscal com o IRS, o IVA, o IMI ou até o ISV. 
Saúde
Este é o último ano em que todas as despesas de saúde contam para abater ao IRS. Assim, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para aquele fim. A partir de 1 de Janeiro tudo muda: por cada 10 euros gastos, apenas um conta para a redução do imposto. Além disto, esta dedução da saúde passa a ter um limite máximo (de 834,44 euros) e a contar para o “bolo” global das deduções, que oscila entre 1250 e 1100 euros, consoante o escalão de rendimento.
Quem precisar de fazer exames ou consultas ou de comprar medicamentos deve aproveitar para faze-lo até ao dia 31 de Dezembro.

Educação
As despesas com educação do contribuinte e descendentes permitem reduzir o imposto em 760 euros. Mas para chegar a este valor máximo, terá de de ter gasto cerca de 2500 euros – um montante fácil de atingir para quem tenha filhos em colégios privados ou no ensino superior. Além de mensalidades e propinas contam também para esta dedução os gastos com material escolar, explicações (desde que acompanhadas da respectiva factura), alimentação, transportes ou livros. Em 2012 esta dedução mantém-se mas passa a “concorrer” com as restantes despesas. Uma forma de aproveitar o regime em vigor até ao final do ano é antecipar algumas compras: pode pagar as refeições até ao final do ano ou reforçar o stock de lápis, cadernos e afins.

Casa 1
Até ao final deste ano as amortizações do empréstimo da casa ainda abatem ao IRS, mas esta possibilidade acaba em 2012, pois a partir de 1 de Janeiro o fisco apenas permite que sejam dedutíveis 15% dos juros do crédito. Para a declaração de rendimentos auferidos em 2011 ainda são aceites 30% dos encargos com a prestação, até ao limite de 591 euros. Mais uma vez, este é também o último ano em que a despesa global da casa não conta para o valor global das deduções.

O Ministério das Finanças já divulgou os impressos para a entrega das declarações de IRS, que arranca em Março. As diferenças em relação aos modelos em vigor este ano são pequenas, mas começam logo na “folha de rosto” (ou seja o Anexo A do Modelo 3), onde os contribuintes que deduzem seguros de profissões de desgaste rápido passam ter de indicar expressamente a profissão. 

No Anexo B (para trabalho independente) o fisco acrescentou mais um tipo de rendimento aos que já tinham de ser declarados. Assim à venda de mercadorias ou prestação de serviços passam a ser declarados de forma autónoma os rendimentos provenientes de microprodução de electricidade.
Descarregue aqui a declaração do próximo ano
Além disto, os afilhados civis surgem pela primeira vez nos impressos, permitindo às famílias que optam por este regime de “apadrinhamento” de crianças institucionalizadas deduzir os gastos com a sua educação.
O apadrinhamento civil está previsto no Código do IRS desde 2009, permitindo os menores tenham o mesmo tratamento fiscal que os dependentes, nomeadamente para efeitos da dedução específica Mas apenas este ano surgem especificamente referidos no Anexo destinado às deduções à colecta.
No apadrinhamento civil é a solução encontrada para crianças ou jovens em risco em caso de ausência de uma família biológica ou adoptiva. Ainda assim, caso os pais biológicos assim o desejem, neste regime é possível manter o contacto com as crianças.

Picado daqui:
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO027960.html

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